Souza Cruz é condenada por jornada excessiva

Souza Cruz é condenada por jornada excessiva

Data: 21 de julho

A Souza Cruz foi condenada em R$ 800 mil por dano moral coletivo. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PB) por jornada excessiva. Na ação, o MPT pedia que o dano moral coletivo fosse de R$ 1 milhão. A Justiça também condenou a empresa por usar de instrumentos para atrasar o julgamento do processo. Pela prática, conhecida como litigância de má-fé, a Souza Cruz foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O processo foi ajuizado pelo procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley, após a empresa se recusar a assinar termo de ajuste de conduta. De acordo com investigações, cargas horárias diárias superiores às 10 horas eram corriqueiras na companhia. A legislação trabalhista prevê expediente de, no máximo, oito horas por dia, com a possibilidade prorrogação de mais duas horas, caso haja necessidade.

O excesso de jornada pode gerar danos irreparáveis à saúde e até mesmo à vida do trabalhador, por meio do cansaço, da fadiga e do estresse que aumentam a probabilidade de ocorrência de acidente de trabalho. A conduta também vai de encontro ao direito fundamental à convivência familiar e comunitária, uma vez que o trabalhador passa a não ter mais tempo para o convívio social.

A decisão judicial, dada pelo juiz Edmilson Alves da Silva, prevê, ainda, a regularização da jornada para todos os funcionários, inclusive para aqueles que desempenham atividades externas. Para esses, a empresa deve adotar um sistema formal de controle de ponto. O juiz também determinou que seja respeitado o intervalo de uma hora durante o expediente e de 11 entre duas jornadas. Em caso de descumprimento, a Souza Cruz será multada em R$ 2 mil por trabalhador prejudicado, sendo os valores revertidos para o FAT.

Processos

Na ação civil pública, o MPT também listou várias ações individuais contra a Souza Cruz. Em pesquisa realizada no site do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª; Região, só nas varas do trabalho do Recife, foram encontradas 230 reclamações trabalhistas. “Para nossa surpresa, boa parte das ações eram pela falta de pagamento de horas extras, principalmente a empregados que exercem atividades externas”, disse o procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley.

“A ação civil pública, nesse caso, pôde contribuir, inclusive, com a organização e celeridade do judiciário, que tem sido alvo de lides repetidas pela empresa, diante de uma mesma irregularidade”, afirmou.

A Souza Cruz é a maior produtora de cigarros do país, com 60,1% do mercado brasileiro. Em 2013, teve lucro líquido de R$ 1,7 bilhão, um acréscimo de 3,2 por cento em relação aos R$ 1,64 bilhão de 2012.

Fonte: Revista Proteção

Por |2014-07-21T15:42:05-03:0021 de julho de 2014|Notícias|