Operação resgata 33 trabalhadores em Planaltina

Operação resgata 33 trabalhadores em Planaltina

Data: 9 de julho

Operação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 33 trabalhadores na Fazenda Santa Isabel, zona rural de Planaltina, Distrito Federal. O grupo foi aliciado em Nova Floresta (PB) para trabalhar na colheita de café, com a promessa de emprego por um período 90 dias. Após o flagrante, realizado no dia 3 de julho, o MPT convocou a empresa Rural Whittmann Agropecuária Ltda, proprietária da fazenda, para pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas aos explorados. A empresa também teve que pagar indenizações por danos morais individuais, no valor aproximado R$ 220 mil.

O caso foi acompanhado pelos procuradores do Trabalho Carlos Eduardo Carvalho Brisolla e Paula de ávila Silva Porto e Nunes. A situação foi investigada após os safristas denunciarem as condições degradantes de trabalho à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Eles tiveram que pagar à empresa as despesas com o transporte da Paraíba para o Distrito Federal, cerca de R$ 250 cada. No local também foi encontrado um adolescente de 15 anos trabalhando.

O grupo trabalhava sem carteira assinada e sem equipamento de proteção, ficava em alojamentos precários e superlotados e não tinha recebido nenhum salário. Eles estavam na fazenda desde junho. Segundo Amilton Oliveira, um dos trabalhadores prejudicados, o combinado era o pagamento de R$ 7 por saco de café colhido. A média de colheita era de 30 sacos por dia. “Eu trabalho há muito tempo com este tipo de contrato e é a primeira vez que tenho um problema tão grande. Quando questionamos o administrador sobre as condições, ele nos avisou que quem não estivesse satisfeito com as normas da empresa poderia ir embora. Foi aí que resolvemos denunciar.”

Nova audiência entre o MPT e a empresa está marcada para 24 de julho. O encontro discutirá a situação dos demais empregados da fazenda, questões relacionadas ao meio ambiente de trabalho e a comprovação da não exploração do trabalho infantil.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

Por |2014-07-10T09:33:07-03:0010 de julho de 2014|Notícias|