Um‘bem-vindo’ à nova NR 01!

Um‘bem-vindo’ à nova NR 01!

Data: 2 de julho

Texto em consulta pública traz importantes avanços conceituais e operacionais

A maioria de nós já sabe, mas não custa relembrar: até 25 de setembro deste ano, está disponibilizada para Consulta Pública a proposta de texto para a criação da nova Norma Regulamentadora no 1, intitulada “Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho”. As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como um profissional da área de SST, que procura estar continuamente “antenado” na identificação de novos fatos portadores de futuro – “sinais ínfimos, por sua dimensão presente, existentes no ambiente, mas imensos por suas consequências e potencialidades” (Michel Godet) – encontrei, neste mês, um prato cheio de bons fatos portadores de um bom futuro, que promete ser melhor do que o presente, e muito melhor do que o passado!

Por que tanto otimismo, quando tudo em nossa volta está impregnado de extremo pessimismo? Neste caso, prefiro seguir o nosso ex-presidente Juscelino Kubitscheck (1902-1976) – ícone do pensamento desenvolvimentista brasileiro – quando dizia: “o otimista pode errar, mas o pessimista já começa errando”. Ou então, o escritor, professor e pastor norte-americano William Arthur Ward (1921-1994), quando afirmou que “para o otimista, todas as portas têm maçanetas e dobradiças; para o pessimista, todas as portas têm trincos e fechaduras”.

Portanto, é sincera minha saudação que dá o título da coluna deste mês! Com efeito, a assim chamada “nova NR1” não é apenas nova pela data relativamente recente de sua concepção e gestação, ou por estar predestinada a substituir a “velha NR1”, mas é nova porque inova. Inova conceitos, principalmente, e inova práticas, quando a maior parte deles – conceitos e práticas – já está consagrada em países mais desenvolvidos, e aqui, por meio deste texto em Consulta Pública, mostram-se prestes a, enfim, vir à luz. Mais do que vir à luz, no sentido de parto, antevejo que eles trarão luz, e poderão ajudar a iluminar os caminhos da Segurança e Saúde do Trabalhador em nosso país.

Infelizmente, não tenho a suficiente capacidade de síntese, para, em apenas uma página, comentar as 25 páginas de bom texto, tal como ele se encontra atualmente para Consulta Pública.

Contudo, gostaria de destacar, em primeiro lugar, a importância de o Brasil passar a adotar, em caráter oficial e obrigatório, o uso de Sistemas de Gestão de SST nos locais de trabalho, tal como preconizado pela OIT, em suas “Diretrizes sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho” (2001). Como expresso no item 3.1 do texto: “o empregador deve organizar e implementar ações de prevenção em SST, de forma coordenada, contínua e sistematizada, integradas a todas as atividades da organização”.

Ou: cabe ao empregador “integrar as práticas de prevenção ao conjunto de atividades e métodos de trabalho e de produção, em todos os níveis hierárquicos da organização” (5.1.b). Este poderá ser um salto de qualidade!

Além deste conceito-chave, o texto aponta para a harmonização dos vários “fragmentos normativos” atuais, tanto os oriundos das leis e normas do Trabalho, quanto os da Previdência Social, em sintonia, portanto, com a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (Decreto no. 7602/2011), apesar do ainda reduzido espaço ocupado pela Saúde, no texto em consulta.

Além dos aspectos gerais, destacaria aqui alguns aspectos específicos, que julgo serem extremamente emblemáticos dos avanços que a nova NR já sinaliza, como, por exemplo: a importância da “antecipação de riscos”; a valorização das “formas de organização e relações sociais no trabalho” na SST; o espaço mais ampliado para a participação dos trabalhadores, bem como de práticas de consulta prévia; a valorização do “conhecimento e percepção dos trabalhadores”, essenciais à avaliação de riscos; a utilização de estudos epidemiológicos e de avaliações coletivas (como deveria ser feito no PCMSO); o direito de acesso às informações de medições ambientais e de avaliações coletivas do estado de saúde na organização, entre outros.

Esta lista do que denomino avanços poderia ser mais bem conhecida, debatida e mesmo enriquecida por todos nós, como uma expressão de participação da sociedade brasileira no processo de aperfeiçoamento normativo da SST no Brasil. Por certo, não haverá unanimidade, mas existe a oportunidade de ajudarmos a construir o futuro. Aliás, “a melhor maneira de prever o futuro é criá-lo” (Peter Drucker, 1909-2005).

Por |2014-07-02T08:20:09-03:002 de julho de 2014|Notícias|