Data: 24 de junho
O procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, encaminhou ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, nota técnica sobre a Norma Regulamentadora (NR) nº 12, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) faz parte da Comissão Nacional Tripartite (CNTT) que discute alterações da NR, publicada em 1978 e atualizada em 2010. Na nota, o MPT se opõe à proposta dos empregadores, liderados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), de suspender a NR enquanto se discute sua reforma, o que acarretaria insegurança jurídica. De acordo com o representante do MPT na CNTT, procurador do Trabalho Ricardo Garcia (RS), “a bancada patronal pretende a inaplicabilidade da norma de dezembro de 2010 para trás, mais prazos e tratamento diferenciados para máquinas usadas e máquinas novas e para microempresas”.
A estratégia adotada pela bancada foi a de impedir os trabalhos da Comissão enquanto suas reivindicações não forem atendidas e praticar lobby legislativo, para que as alterações sejam feitas sem passar pela Comissão Tripartite.
O procedimento da edição das NRs obedece à Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil tornou-se signatário. “Para o MPT, qualquer das duas situações – suspensão da vigência ou alteração unilateral – é ilegal”, sintetiza Ricardo Garcia. “Além disso, elas estabelecem um caos jurídico, pois não mais haverá parâmetro para a fiscalização de máquinas, em prejuízo da segurança dos trabalhadores, da produção industrial brasileira e do prestígio do país na economia globalizada, o que poderá se refletir, até, na contenção de investimentos estrangeiros na indústria nacional”.
Ainda de acordo com Ricardo Garcia, a NR-12 incorpora o conhecimento técnico produzido no Brasil e no mundo em segurança de máquinas e de tecnologias disponíveis no mercado brasileiro e do Mercosul. Ela incorpora ainda as exigências de segurança da Europa.
Essa incorporação se dá mediante o uso das normas da Europa, do Mercosul, normas ISO e NBR, de forma harmônica, proporcionando eficiência e segurança às indústrias e competitividade aos produtos nacionais no mercado europeu e latino-americano.
A nova redação da NR-12, de 2010, por ser mais específica e tecnicamente detalhada, estabeleceu um ambiente de segurança jurídica. Ela descreve os conceitos, os dispositivos, sua natureza e a forma de atuação, fornecendo ao fabricante, ao usuários, aos operadores de máquinas, aos engenheiros de segurança e aos auditores fiscais um roteiro preciso do que é segurança de máquina. Além disso, a NR-12 prevê o treinamento intensivo de trabalhadores.
Em decorrência disso, o Brasil foi inclusive convidado pela OIT para, junto com outros países, organizar o Manual de Boas Práticas em Segurança de Máquinas. “Para o Estado Brasileiro, a NR-12 trouxe mais proteção à integridade física dos trabalhadores, cumprindo a garantia social e fundamental, prevista na Constituição, à segurança e à saúde.
Os acidentes de trabalho diminuíram nas empresas que a cumprem, e com isso também os custos previdenciários e dos tratamentos médicos.
A progressiva tendência de crescimento do número de empresas adotando a NR-12 é acompanhada pela tendência de queda no número e na gravidade dos acidentes com máquinas”, completa o procurador.
Fonte: Revista Proteção