Data: 28 de maio
O Senado aprovou, na noite desta terça-feira, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57A, de autoria do ex-senador Ademir Andrade (PSB-PA), que trata da desapropriação de imóveis quando configurado o trabalho escravo. Apesar de ter sido aprovado pela unanimidade dos senadores presentes – 60 votos – em dois turnos, a PEC só terá validade quando o Senado aprovar o projeto de lei 432, que trata da regulamentação e da definição do que é trabalho escravo. Por um acordo de líderes, essa matéria deverá ser apreciada na semana que vem. A matéria será promulgada na quinta-feira da outra semana.
A PEC 57A tramitava no Congresso desde 1999. A emenda alterou o artigo 243 da Constituição, que trata da desapropriação de imóveis, sem indenização, quando constatado que a terra é utilizada para o cultivo de plantas psicotrópicas. A nova redação incluiu a expressão “a exploração de trabalho escravo” no artigo. As terras desapropriadas, segundo a Constituição, serão destinadas para reforma agrária ou para construção de casas populares.
A bancada ruralista, embora tenha votado favoravelmente à PEC, apresentou uma emenda de redação para fazer constar a expressão “definido em lei”, logo após a frase “trabalho escravo”. Os senadores argumentaram que, se assim não fosse, qualquer fiscal do Ministério do Trabalho, ao seu livre arbítrio, poderia apontar que uma propriedade mantinha trabalhadores em regime análoga à escravidão e, com isso, permitir a desapropriação da área.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que foi o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), afirmou que não era necessário esse adendo porque toda PEC remete a uma regulamentação. Ele lembrou também, em seu parecer, que a própria Constituição garante o direito de defesa de qualquer cidadão. Mesmo assim, para facilitar a aprovação da PEC, os líderes aceitaram incluir a emenda de redação.
Senador argumenta que regulamentação evita eventuais abusos de fiscais do trabalho
O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do projeto de lei do Senado 432, que trata da desapropriação de terras em caso de trabalho escravo, disse que a regulamentação é importante para evitar eventuais abusos por parte dos fiscais do trabalho. Jucá disse que a atual legislação é dúbia sobre a definição do que é trabalho escravo, e é necessário chegar a um bom termo.
– Há questões que são imprecisas no texto atual. Por exemplo: trabalho exaustivo ou jornada exaustiva. O que é exaustivo para um pode não ser para outro. Trabalho degradante também é um termo muito genérico para definir trabalho escravo. Temos discutido isso com o Ministério Público do Trabalho para ter uma classificação melhor – afirmou.
– Infringir a legislação trabalhista não é trabalho escravo também. Estamos adotando uma postura dura, que é a expropriação, e, para isso, temos de ter uma legislação clara para separar o joio do trigo – concluiu Jucá.
O projeto de lei 432 define algumas condições que podem enquadrar o trabalho escravo: submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição; cerceamento do uso de transporte com a finalidade de reter o funcionário em seu local de trabalho; manutenção de vigilância ostensiva; restrição de locomoção em razão de dívida.
A ministra da Secretaria dos Direitos Humanos, Ideli Salvatti, que acompanhou a votação, comemorou a aprovação, afirmando que o Brasil fez um “gol de placa”. Na próxima semana, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) fará um encontro para discutir o problema do trabalho escravo, e o Brasil participará como sendo o primeiro a prever essa desapropriação na Constituição. Ela disse que o cálculo internacional é que o trabalho escravo ainda movimenta R$ 150 bilhões ao ano.
– O Brasil vai ser o primeiro a ter essa previsão na Constituição: a desapropriação de terra onde há trabalho escravo. é como ocorre hoje em relação à questão das drogas. é uma vitória, um gol de placa – disse Ideli Salvatti.
Fonte: O Globo