Auditores fiscais retiram 19 crianças e adolescentes do trabalho em PE

Auditores fiscais retiram 19 crianças e adolescentes do trabalho em PE

Data: 17 de março

Durante operativo de carnaval realizado de 1º a 4 de março, auditores fiscais do Trabalho de Pernambuco afastaram 19 crianças e adolescentes de atividades laborais em Olinda e Recife. Mais de 150 estabelecimentos de diversos setores, como bares, restaurantes, depósitos, lanchonetes, padarias, mercadinhos, açougues, lava-jatos e farmácias, foram fiscalizados. Este período é marcado pela movimentação dos blocos de rua e aumento do número de turistas nas duas cidades.

Segundo a auditora fiscal Paula Neves, coordenadora do Projeto de Combate ao Trabalho Infantil da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco – SRTE/PE, em Olinda, as crianças e adolescentes em situação ilegal de trabalho foram encontradas duas crianças de oito e nove anos vendendo roupas e fantasias com a mãe.

O caso foi repassado à coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Pólo Folia Cidadã. “Não realizamos notificação porque não existe trabalho subordinado. Porém, isso não descaracteriza a situação de trabalho infantil”, ela acrescenta.

Já em Recife, os auditores fiscais flagraram 19 adolescentes, de 12 a 17 anos, realizando atividade laboral proibida em restaurantes, bares, estacionamentos e lanchonetes nos Pólos do Marco Zero, Praça do Arsenal e Carmo entre os dias 2 a 4 de março. Os estabelecimentos foram notificados e os adolescentes afastados do trabalho.

Para os casos de trabalho permitido (a partir de 16 anos), encontrado nas duas cidades durante o operativo, os auditores fiscais exigiram dos proprietários dos estabelecimentos a regularização do vínculo empregatício.

Autuações

De acordo com Paula, que também é Delegada Sindical do Sinait no Estado, os empregadores compareceram à SRTE/PE com os adolescentes e seus responsáveis legais para prosseguimento da ação fiscal. “Os empregadores foram autuados por manter ou utilizar adolescentes de 16 e 17 anos em trabalhos enquadrados na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, previstas no Decreto 6481/2008”, informa.

Entre os dias 11 a 13 de março, os auditores fiscais do Trabalho acompanharam o pagamento das verbas rescisórias aos adolescentes com determinam os artigos 9º e 10º da Instrução Normativa – IN 102/2013 da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

“Os adolescentes a partir de 14 anos, identificados em situação de trabalho infantil no carnaval, participarão de reunião de sensibilização sobre a proibição legal e dos malefícios do trabalho infantil”, explica Paula. Também serão encaminhados ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Incentivo à Aprendizagem Profissional em Pernambuco, conduzido por meio de articulação entre o Projeto de Combate ao Trabalho Infantil, o Projeto de Inserção de Aprendizes (SRTE/PE) e entidades formadoras que ministram programas de aprendizagem em Recife e Olinda.

Para ela, o Programa é um exemplo para solucionar de forma efetiva, os casos de trabalho infantil a partir de 14 anos. “A inserção na aprendizagem é a garantia de que o adolescente não voltará ao trabalho proibido e voltará à escola”. A auditora fiscal destaca que os inseridos são acompanhados por assistentes sociais e psicólogos. “Orientamos às empresas uma atenção maior aos resgatados. Situações de vulnerabilidade, como problemas na família, podem fazer com que o adolescente deixe o programa”.

Paula ressalta que, junto com a notificação aos empregadores, é enviada uma carta de apresentação do Programa de inserção.

Providências

Após o encerramento da ação fiscal, serão enviados Relatórios ao Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho, além de Termos de Comunicação de Trabalho Infantil e Pedido de Providências a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Secretaria da Criança e da Juventude, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Conselho Tutelar para que cada órgão ou instituição adote as providências para a erradicação do trabalho infantil.

Fonte: Revista Proteção

Por |2014-03-19T00:00:00-03:0019 de março de 2014|Notícias|