Lei Nº 12.997, de 18 de junho de 2014 – Acrescenta § 4o ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Lei Nº 12.997, de 18 de junho de 2014 – Acrescenta § 4o ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.