Audiências discutem anexos da NR-15

Audiências discutem anexos da NR-15

Data: 18 de fevereiro

Pela primeira vez, o Ministério do Trabalho e Emprego realizou audiências públicas para discutir textos normativos colocados em consulta pública. Assim nos dias 12 e 13 de fevereiro, na Fundacentro, em São Paulo, profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho e demais interessados discutiram os Anexos 8 sobre vibração e 3 sobre calor da NR-15, que trata das Atividades e Operações Insalubres.

“Essa é uma forma que a Fundacentro e o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho encontraram para ouvir mais”, afirma o diretor do DSST, Rinaldo Marinho. “é altamente enriquecedor, mostra as divergências e as dificuldades que você tem, expõe as questões técnicas. Contribui muito como preparação para as questões que serão discutidas no Grupo de Trabalho Tripartite – GTT mais a frente”, completa o tecnologista da Fundacentro e membro do Grupo Técnico da NR-15, Irlon da Cunha.

Durante as audiências, especialistas, pesquisadores e representantes de trabalhadores e empregadores falaram sobre os anexos. Os participantes das audiências também puderam apresentar seus questionamentos e opiniões nos debates no final de cada dia. Todas as sugestões serão discutidas pelo GTT, que ainda será formado. O Grupo também será responsável por avaliar o material enviado por consulta pública até 17 fevereiro no caso do Anexo 8 e até 19 de fevereiro no caso do Anexo 3.

“As pessoas ainda podem enviar suas colocações via representações de trabalhadores ou empregadores”, explica a auditora fiscal e membro do GT da NR 15, Rosemary Leão. As discussões tripartites darão novo formato ao texto, que será submetido à Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e a Consultoria Jurídica do MTE. A previsão é que os anexos sejam publicados até o final do ano.

Vibração

O Anexo 8 é dividido em oito itens, como Avaliação Preliminar da exposição às VMB (Vibrações de Mãos e Braços) e VCI (Vibração de Corpo Inteiro), a Avaliação Quantitativa da Exposição dos Trabalhadores, Medidas Preventivas e Corretivas, e Instrumentação para medição da vibração.

“Nós observamos que as normas anteriores geravam uma série de conflitos tanto em relação à interpretação de normas internacionais quanto ao limite de exposição. Essa norma traz alguns aspectos e define parâmetros de como proceder em relação à interpretação dos limites, coloca níveis de ação, medidas preventivas e corretivas. Então ela avança bastante em vários aspectos focados na questão da prevenção e controle”, avalia Irlon da Cunha, da Fundacentro.

A fase de avaliação preliminar, por exemplo, servirá de base para a tomada de decisões. Já a avaliação da exposição deve contar com a participação dos trabalhadores. A avaliação quantitativa ocorre quando a preliminar não é suficiente. Há inclusive orientações sobre os sistemas de medição.

A revisão desse anexo considerou a necessidade de estabelecimento de nível de ação e limites para caracterização da exposição ao agente. Para tanto, baseou-se em estudos e pesquisas que apresentam diversas interpretações em relação a limites de exposição e relações dose-resposta. Foram consideradas as edições antigas e atuais das normas ISO 2631 e ISO 5349, Diretiva Europeia 2002/44/EC, American Conference of Governmental Industrial Higyenists -ACGIH, entre outras.

A questão da vibração atinge diferentes profissionais, desde motoristas profissionais até trabalhadores da área florestal e da mineração. Também está presente no uso de tratores na agricultura, na construção civil e na pavimentação.

Calor

No Anexo 3, sobre calor, a avaliação preliminar dos riscos também deve ser usada inicialmente para avaliar os ambientes e condições de trabalho. O objetivo é subsidiar a implantação de medidas preventivas e corretivas e dar suporte à avaliação quantitativa, quando necessária. As avaliações previstas têm como principal foco o controle da exposição e a preservação da saúde dos trabalhadores.

As abordagens propostas tiveram como base as normas técnicas ISO 7243:1989 e ISO 8996:2004 e a ACGIH. A avaliação da exposição ocupacional ao calor é realizada com base no índice de Bulbo úmido – Termômetro de Globo (IBUTG), o que é estabelecido pelo Apêndice 1 do anexo.

O texto proposto é dividido em sete itens, entre eles, Avaliação Preliminar, Avaliação Quantitativa e Aclimatação, que é a “adaptação fisiológica gradual do indivíduo”. Já as medidas preventivas e corretivas consideram aspectos como o acompanhamento médico e o monitoramento fisiológico.

“A maior mudança que estamos introduzindo é tratar mais a prevenção e não apenas a insalubridade. O Objetivo é a prevenção, que as pessoas façam melhorias no ambiente do trabalho, sem precisar ficar medindo, porque o objetivo é que as pessoas sejam saudáveis e vivam bem no local de trabalho e não que ganhem insalubridade ou que seja preciso fazer medição porque as condições de trabalho são extremas”, afirma Rosemary Leão, do MTE.

Na avaliação do presidente da Associação Brasileira de Higienistas Profissionais – ABHO, Manoel Gana Soto, é importante colocar na norma a necessidade de um programa de controle de exposição ao calor, pois nesse tipo de programa, existe grande possibilidade de canalizar os problemas. Já a higienista ocupacional Berenice Goelzer sugeriu que se faça referência a NHO 6, Norma de Higiene Ocupacional sobre Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor.

“A questão do calor é mais complexa, envolve vários parâmetros e discussões. Esse tema vai evoluir nas discussões no Grupo Tripartite. O retorno das consultas públicas vai ajudar nesse processo de revisão”, completa Irlon da Cunha.

O agente calor está presente em atividades a céu aberto, como as rurais e a construção civil, como também em siderúrgicas, metalúrgicas, no trabalho em fornos e fundições.

Elaboração

A Fundacentro participou da elaboração dos dois anexos por meio do tecnologista Irlon da Cunha, que fez parte do Grupo Técnico. Ele contou com a colaboração dos tecnologistas da Fundacentro Ana Maria Tibiriçá Bon para o documento de vibrações e álvaro Cesar Ruas para o de calor. Ainda se encontra em discussão no GT o anexo sobre ruído.

“Queremos no futuro uma NR-15 como importante instrumento de proteção à saúde dos trabalhadores. é uma mudança de paradigma para que ela seja um instrumento de prevenção”, conclui Rinaldo Marinho, do DSST.

Fonte: Revista Proteção

Por |2014-02-19T00:00:00-03:0019 de fevereiro de 2014|Notícias|