Alergia a cimento detectada em pedreiro foi considerada doença ocupacional em GO

Alergia a cimento detectada em pedreiro foi considerada doença ocupacional em GO

Data: 7 de fevereiro

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª; Região (GO) manteve decisão de primeiro grau que reconheceu como doença ocupacional alergia ao cimento adquirida por pedreiro, meses após o início do pacto laboral, na empresa Tehcna Serviços de Engenharia Ltda. A decisão é da Terceira Turma.

Consta dos autos que o trabalhador, em razão do contato direto com agentes químicos, poeira e cimento, passou a ter reações alérgicas na sua pele, especialmente nos braços.

Ao procurar um médico, descobriu que estava com uma doença chamada dermatite de contato e comunicou tal fato à empresa. No entanto, de acordo com o obreiro, nada foi feito para minimizar o seu sofrimento, sendo mantido no mesmo lugar de trabalho e com as mesmas tarefas a serem realizadas.

A empresa alega que sempre foi zelosa com seus funcionários e quando demitiu o trabalhador e o submeteu ao exame médico demissional, ele foi considerado apto para exercer a função de pedreiro.

Outra argumentação foi a de que o laudo apresentado pelo obreiro foi realizado por um profissional que não possuía especialidade na área de dermatologia.

Para a Turma, ficou provado nos autos, por meio de perícia, que a dermatite de contato, que acometeu o trabalhador, é doença característica ao exercício das funções que o obreiro desenvolvia.

Segundo o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, “as provas apresentadas nos autos não deixam dúvidas de que existiu o nexo de causalidade entre a doença e o dano sofrido pelo funcionário”.

Dessa forma, a Terceira Turma condenou a empresa Tehcna Serviços de Engenharia Ltda ao pagamento de R$ 5 mil ao ex-funcionário a título de danos morais.

O valor arbitrado pelos relator levou em consideração o fato de que a doença adquirida “não é daquelas que cause repugnância”.

Fonte: Revista Proteção

Por |2014-02-07T00:00:00-02:007 de fevereiro de 2014|Notícias|