Justiça do Trabalho interdita obras da Arena da Amazônia

Justiça do Trabalho interdita obras da Arena da Amazônia

Data: 15 de dezembro

A Justiça do Trabalho aceitou neste domingo (15) o pedido do Ministério Público do Trabalho MPT de interdição das obras da Arena da Amazônia, em Manaus, um dos palcos da Copa do Mundo de 2014. A decisão divulgada neste domingo (15) foi tomada na noite deste sábado (14), depois que o operário cearense Marcleudo de Melo Ferreira, de 22 anos, morreu após cair de uma altura de 35 metros quando instalava os refletores no estádio. A construtora Andrade Gutiérrez, responsável pelas obras, será notificada ainda neste domingo (15) e terá de parar os trabalhos imediatamente.

“O documento requer a imediata interdição de todos os setores da obra da Arena da Amazônia que envolvem atividades em altura, até que seja atestado, mediante laudo detalhado, o atendimento dos requisitos mínimos e das medidas de proteção para trabalho em altura, previstos nas Normas Regulamentadoras nº 35 e 18 do MTE, sem comprometimento do salário dos empregados”, registraram os procuradores.

De acordo com o MPT, a solicitação à Justiça está amparada no descumprimento das normas de segurança e pelo “quadro de reincidência confirmado pelas mortes recentes dos trabalhadores, vítimas de acidente de trabalho nas mesmas condições.”

Este é o segundo acidente fatal de operários da Arena da Amazônia em nove meses de obras. Em março passado, outro trabalhador morreu em um acidente similar quando se desequilibrou e caiu de uma altura de cinco metros ao tentar passar diretamente de uma coluna em construção ao andaime.

“Em vista do novo acidente de trabalho grave, com vítima fatal, é imperiosa a adoção de medidas urgentes e imediatas a fim de resguardar a vida e integridade física dos trabalhadores”, diz a justificativa apresentada à Justiça pelos procuradores do trabalho Maria Nely Bezerra de Oliveira, Renan Bernardi Kali e Jorsinei Dourado do Nascimento.

Em caso de descumprimento do previsto, a empresa deverá pagar multa de R$ 200 mil para cada dia de descumprimento da medida judicial de interdição.

Fonte: Revista Época

Por |2013-12-16T00:00:00-02:0016 de dezembro de 2013|Notícias|