No último dia 23 de outubro, a ANAMT participou de uma audiência em Brasília com membros do CFM, quando levou ao conhecimento do Conselho o posicionamento da Associação a respeito da mudança da Resolução CFM 1488/98 e 1810/06. Estiveram presentes o presidente da ANAMT, Dr. Zuher Handar, os diretores Prof. René Mendes e Dra. Rosylane Rocha, o presidente e o vice-presidente do CFM, Dr. Roberto D’Avila e Dr. Carlos Vital Corrêa Lima, respectivamente, e a médica do trabalho e advogada Dra. Gilvana de Jesus do Vale Campos.
Após debates sobre o tema, foi elaborada uma recomendação Técnica Conjunta sobre o assunto. A expectativa da Associação é de que a reavaliação da alteração conduza à sua revogação. A ANAMT se posiciona contrária à Resolução CFM 2015/13, pois possibilita o conflito de interesses entre o exercício de atividades de “assistência técnica” em processos judiciais na esfera da Justiça do Trabalho ou da Justiça Cível, quando a ré ou reclamada é a mesma empresa onde o médico atua como Médico do Trabalho.
Relembre o caso
A Resolução CFM 2015/13 foi aprovada no dia 16 de abril e alterou o Artigo 12 da Resolução CFM 1488/98, retirando a proibição aos Médicos do Trabalho de atuarem como assistentes técnicos nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos (atuais ou passados). A decisão foi tomada sem consulta prévia à Câmara Técnica de Medicina do Trabalho do CFM, à ANAMT e ao Conselho Federal de Medicina.
Veja aqui o documento completo do posicionamento da ANAMT.
Dr. Zuher Handar com o presidente do CFM, Dr. Roberto D’Avila