Estado de Alagoas deve cumprir normas de SST no SAMU

Estado de Alagoas deve cumprir normas de SST no SAMU

Data: 11 de setembro

Após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho – MPT em Alagoas, o juiz da 6ª; Vara do Trabalho, Nilton Beltrão de Albuquerque Júnior, concedeu liminar determinando que o Estado de Alagoas garanta condições de saúde, segurança e meio ambiente de trabalho no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu.

O MPT recebeu denúncia do Sindicato dos Trabalhadores do Samu e em Atendimento Pré-Hospitalar no Estado de Alagoas Sinsamu-AL, relatando a precariedade dos veículos do Samu-Maceió e Arapiraca; a falta dos Equipamentos de Proteção Individual e de Proteção Coletiva; falta de rádios portáteis de comunicadores; e sobrecarga de trabalho. O sindicato afirmou que esta situação acontece em todas as unidades do Samu em Alagoas.

O Centro Regional de Saúde do Trabalhador – Cerest-AL, em atendimento à requisição do MPT, realizou uma fiscalização e encontrou diversas irregularidades como a formação incompleta da equipe de Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho – Sesmet, a ausência da Comissão Interna Prevenção de Acidentes – Cipa, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, além de não ter o estoque mínimo de 10% dos principais Equipamentos de Proteção Individual, que inclui fardamento, botas, luvas, protetores auriculares e óculos de proteção.

A inspeção também foi feita nas ambulâncias de atendimento do Samu e foram encontradas situações como: ausência de cinto de segurança para toda a equipe de trabalho, a não utilização de protetores auriculares, nas viaturas em que o nível de ruído ultrapasse os 85 decibéis. Além dos constantes problemas de funcionamento no ar-condicionado dos veículos, gerando desconforto térmico e condição insalubre devido à exposição ao calor.

De acordo com a procuradora do Trabalho, que ajuizou a ação, as provas são contundentes no sentido de que o Estado de Alagoas pratica atos que geram graves irregularidades, as quais vão de encontro aos direitos constitucionais delineados.

A ação civil pública foi ajuizada após a Secretaria Estadual de Saúde – Sesau-AL não demostrar interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT.

Com a liminar, o Estado está obrigado a formar uma equipe completa de Sesmet, elaborar e a implementar a Cipa, o PCMSO e o PPRA. Além de realizar treinamento periódico para a utilização dos EPIs, e manter o estoque mínimo de 10% desses equipamentos. Os condicionadores de ar das ambulâncias também deverão ser mantidos em perfeito funcionamento, além de implementar programa de proteção auditiva ou reduzir os níveis de ruídos, de modo a não causar prejuízo aos trabalhadores. O prazo para cumprir as obrigações é de 30 dias, sob pena de multa de 10 mil reais por item descumprido.

Como pedidos definitivos, o MPT requer o cumprimento de todas essas obrigações, e multa no valor de 20 mil reais por cada obrigação descumprida e o pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: Revista Proteção

Por |2013-10-11T16:04:27-03:0011 de outubro de 2013|Notícias|