Em abril deste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou a Resolução nº 1488/98, que retira a proibição dos médicos de trabalho de atuarem como assistentes técnicos “nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos (atuais ou passados)”.
Diante dessa decisão, tomada sem consulta às entidades representantes da especialidade e à Câmara Técnica de Medicina do Trabalho do próprio Conselho, a ANAMT elaborou um documento em que destaca a posição da entidade e propõe a discussão em torno da modificação realizada, solicitando imediata reabertura do processo.
Para entregá-lo ao CFM e expor o posicionamento da Associação adequadamente, foi solicitada uma audiência em 7 de agosto cuja data, ainda não foi confirmada pelo Conselho. O documento, com a argumentação para reabertura do processo, pode ser acessado aqui e a moção da Associação Paulista de Medicina do Trabalho sobre o tema, aqui.