Empresas são obrigadas a fazer exames na admissão de novos funcionários

Empresas são obrigadas a fazer exames na admissão de novos funcionários

Data: 15 de agosto

A abertura de um novo posto de trabalho precisa ser acompanhada de preocupações que devem ser seguidas pela empresa contratante e pelo novo funcionário. Entre elas está a realização dos exames admissionais, que, de acordo com as Normas Regulamentadoras – Segurança e Saúde do Trabalho, são obrigatórios. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do novo funcionário e também do conjunto dos trabalhadores. De acordo com a consultora trabalhista da IOB folhamatic EBS, Ydileuse Martins, a realização desses exames na admissão e na demissão do funcionário previne doenças no ambiente de trabalho.

“Os prestadores de serviço não devem se omitir na realização desses exames. Isso garante que qualquer lesão ou mal ocasionado dentro da rotina de trabalho possa ser comprovado com base nos documentos que provam a boa saúde no início das atividades. Além disso, o empregado não terá nenhum custo no cumprimento dessa norma, já que a empresa deve se responsabilizar pela contratação ou indicação de um médico, que realizará esses exames”, afirma a consultora trabalhista.

De acordo com os dados mais recentes do Ministério da Previdência, divulgado em 2011 no Anuário Estatístico, houve um aumento de quase 5% no número de acidentais fatais ocasionados no ambiente de trabalho. Esse quadro está relacionado com a negligência no cumprimento das obrigatoriedades das Normas Regulamentadoras da Segurança do Trabalho.

O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, que será o documento que comprova a saúde do funcionário para exercer suas atividades, deve apresentar dados mínimos, como: nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; os riscos ocupacionais específicos existentes ou a atividade do empregado, indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; o nome do médico coordenador com respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer; nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato e, ainda, a data e assinatura do médico encarregado do exame e o carimbo com seu número de inscrição no CRM.

Fonte: Administradores.com.br

Por |2013-08-16T06:05:27-03:0016 de agosto de 2013|Notícias|