Existe interligação direta entre trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. E esta relação não se restringe à exploração sexual. A afirmação é do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, feita durante simpósio sobre Trabalho Escravo Urbano, realizado em Campinas, na quarta-feira (26). Para Camargo, a movimentação de trabalhadores entre municípios do território nacional, sem que tenham contrato de trabalho ou registro em carteira pode ser um sinal de crime de aliciamento. E, consequentemente, de trabalho escravo contemporâneo.
Luís Camargo afirma que a pessoa que vai de um município a outro atrás de trabalho, muitas vezes, recebe uma determinada quantia em dinheiro ou deixa uma cesta básica para a família. E aí começa uma dívida que nunca conseguirá ser paga. “Assim, começa o trabalho escravo. Por isso, temos de buscar constatar porque muitos estrangeiros, como os bolivianos, estão chegando ao Brasil, atraídos pelo chamado pleno emprego. Como isso não cessará por conta da queda nos índices econômicos, então, teremos muito trabalho pela frente.”
Bolivianos – Camargo afirma que as primeiras denúncias sobre trabalho escravo urbano com bolivianos surgiram no tempo em que ele coordenou a unidade de combate ao trabalho escravo no MPT (Conaet), na primeira metade da década de 2000. “Naquele tempo, nós apurávamos, mas os auditores fiscais não se sentiam em condições de autuar, porque a atividade era ilegal, e a Policia Federal queria deportá-los, porque estavam sem documentos. Então, buscamos o consulado da Bolívia para tratar a questão. Era preciso regularizar os trabalhadores. E um novo ciclo começou a ser construído.”
Camargo destaca o esforço para combater o trabalho escravo. é uma atividade lucrativa para o explorador, que faz parte do sistema de produção. Assim como o acidente de trabalho não é um caso fortuito, pois integra o processo produtivo em busca do lucro maior. “Entre os vários caminhos de combate, há o processo criminal, mas o Brasil avança mesmo é no caminho da responsabilização civil. é na indenização por dano moral coletivo.”
Lista suja – Citando o ditado de que a parte mais sensível do corpo humano é o bolso, Camargo diz estar cada vez mais seguro da importância de mecanismos como a lista suja. “Assim, as empresas que usam trabalho escravo em sua cadeia produtiva entram em desespero, porque ficam ameaçadas de não conseguirem empréstimos junto aos bancos oficiais. E é preciso sensibilizar também as instituições financeiras, para que não emprestem dinheiro para quem fomenta o trabalho forçado”.
Luís Camargo lembra, ainda, os dispositivos da Constituição brasileira, que permitem a expropriação de bens. “Mas aí precisamos do Judiciário, em especial do federal. Combater o trabalho escravo é tarefa árdua, mas o MPT está atuando de forma articulada, com respeito a todos os parceiros.”
Fonte: MPT