STF mantém em Belo Horizonte julgamento da chacina em Unaí

STF mantém em Belo Horizonte julgamento da chacina em Unaí

Data: 14 de junho

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar feito por um dos acusados da chamada chacina de Unaí (MG), o fazendeiro Norberto Mânica, mantendo o julgamento do caso para Belo Horizonte. A defesa questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contrária a transferência do processo justamente para Unaí. A liminar foi negada no início desta semana pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Em janeiro, a juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima, da 9ª; Vara Federal de Belo Horizonte, havia declinado de sua competência para o julgamento e determinado a remessa dos autos para a comarca de Unaí. O Ministério Público Federal recorreu da decisão, e o STJ julgou procedente a reclamação, reafirmando que o caso deveria ser julgado em Belo Horizonte. é essa posição que foi contestada pelos advogados, que alegam “cerceamento de defesa”. Eles pediam suspensão da decisão do STJ – e, no mérito, confirmação do julgamento em Unaí e não em Belo Horizonte.

Mânica foi um dos denunciados pelo crime. Em dezembro, foi proferida a sentença de pronúncia, que determinava o julgamento por Tribunal do Júri. O caso tramitava na 9ª; Vara de Belo Horizonte. Em agosto de 2005, foi instalada uma Vara em Patos de Minas (MG), e a defesa solicitou a incompetência da 9ª; Vara. O pedido foi negado. Cinco anos depois, foi criada a Subseção Judiciária de Unaí, e os advogados voltaram a recorrer, pedindo a transferência do processo.

Em janeiro deste ano, quando se completavam nove anos do crime e se esperava a confirmação do julgamento, a juíza da 9ª; Vara declinou de sua competência, provocando reação do Ministério Público e das várias entidades que acompanham o caso de perto.

O início do julgamento está previsto para 27 de agosto, envolvendo Rogério Alan Rocha Rios, apontado como um dos autores dos disparos que resultaram na morte de três fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego, em janeiro de 2004. Rogério, cujo caso foi desmembrado do processo principal, está preso desde julho daquele ano.

Originalmente, o processo tinha nove réus, entre mandantes, organizadores e executores do crime. Um morreu e outro teve o crime prescrito.

Fonte: Revista Proteção

Por |2013-06-18T09:39:15-03:0018 de junho de 2013|Notícias|