Data: 12 de março
Por intermédio do Núcleo de Ações Regressivas da Procuradoria-Seccional Federal (PSF) em Criciúma, nos autos da ação de n. 5004412-70.2011.404.7204, a AGU obteve condenação judicial da Carbonífera Metropolitana S.A, mediante reconhecimento de responsabilidade desta pelo acidente do trabalho que vitimou fatalmente o Sr. Edson Tiago Demétrio dos Santos, que faleceu durante o turno de trabalho na sua empregadora, Carbonífera Metropolitana S.A., em virtude de acidente ocorrido quando conduzia uma máquina carregadeira do subsolo para a superfície, no dia 02.10.2009.
Na sentença proferida pelo juízo federal substituto da Vara Federal Cível de Criciúma, foi reconhecida que a ação regressiva acidentária não veicula pretensão apenas patrimonial, mas possui dimensão mais abrangente,”com repercussões também na proteção constitucional do meio ambiente do trabalho”,reconhecendo, inclusive que “além da responsabilidade civil comum, os empregadores estão sujeitos à responsabilização para com a Previdência Social na hipótese de culpa ou dolo, pois para as empresas a prevenção deve representar um custo menor do que a reparação do sinistro, a fim de que sejam tomadas todas as medidas para a redução dos acidentes.”
Na decisão também foi reconhecida que “a realidade sociológica da região de Criciúma, notabilizada pela atividade econômica do carvão mineral, apresenta índices alarmantes de acidentes de trabalho, inclusive colocando este município dentre os recordistas nacionais em benefícios acidentários. Esta constatação confirma a necessidade de ampla articulação de políticas públicas e privadas preventivas e de cautelas especiais para a mitigação e correto gerenciamento dos riscos da atividade.”
Como causas prováveis do acidente foram arroladas específicas do acidente, foi apurado que a “perda de tração nas rodas da máquina em face o acúmulo de água e da grande inclinação existente na parte inicial do plano”,bem como “falha mecânica como a quebra do eixo cardam que teria motivado a perda de potência da máquina, causando o seu rápido deslocamento para o interior da mina com o rompimento do cabo”.
Sobre a culpa do trabalhador, esta foi devidamente afastada, uma vez que seria desarrazoado imputá-la ao trabalhador, já que este “estava a bordo de uma máquina com quase 23 toneladas de peso descendo desgovernada por um plano inclinado que ainda tinha pelo menos mais 150 metros a serem percorridos `morro abaixo`, com pouquíssima iluminação e ainda se chocando constantemente com os dois lados das paredes do plano, o que certamente deve ter causado um barulho ensurdecedor afetando todos os seus sentidos”.
Por fim, identificou-se que, logo após o acidente, a ré promoveu diversas alterações na mina em que ocorreu o acidente fatal, a maioria delas a partir de determinações do DNPM, autarquia federal responsável pela fiscalização das atividades de extração mineral.
A Procuradoria-Seccional Federal (PSF-Criciúma) é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU).
Fonte: Revista Proteção