Data: 19 de fevereiro
O Tribunal Superior de Trabalho (TST) condenou a empresa KSPG Automotive Brazil Ltda. a indenizar um empregado que sofreu um acidente de trabalho e foi dispensado antes do término do vínculo do contrato de experiência que possuia com a companhia.
De acordo com o órgão, o trabalhador entrou com um pedido de indenização, mas a empresa se defendeu ao alegar que o contrato por tempo determinado seria incompatível com a estabilidade provisória.
Em primeiro grau, a Justiça condenou a empresa a indenizar o trabalhador pelo período de garantia de emprego de 12 meses, o que seria equivalente a 12 meses de salário. Porém, a empresa recorreu a decisão e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª; Região (Campinas) reformou a decisão, já que o empregado não teria direito à estabilidade provisória graças ao contrato temporário.
No TST, a sétima turma do órgão afirmou que o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado tem garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho. Procurada, a KSPG ainda não se manifestou sobre o caso.
Fonte: Terra