Prazo para cumprimento da NR4 encerra 31 de janeiro

Prazo para cumprimento da NR4 encerra 31 de janeiro

Data: 29 de janeiro

Termina, nesta quinta-feira (31), o prazo para todas as empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, com empregados regidos pela CLT, encaminhar a avaliação anual dos mapas ao Ministério do Trabalho e Emprego. O desrespeito à data-limite é passível de auto de infração e de multa, que varia entre R$ 1.201,37 a R$ 3.494,50, conforme o número de empregados da empresa.

A obrigação está prevista na Norma Regulamentadora 04, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O artigo 4.12 alínea “i” deixa claro que compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, e encaminhar a avaliação anual destes dados até o dia 31 de janeiro de cada ano, aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Nos estados são as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e, nos municípios, as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego. O regulamento prevê ainda que os mapas anuais deverão ficar arquivados na sede do SESMT e mantidos para consulta pelo período mínimo de cinco anos. O método de arquivamento pode ser definido por cada empresa.

Fonte: Revista Proteção

Por |2013-01-31T15:20:01-02:0031 de janeiro de 2013|Notícias|