Data: 24 de janeiro
A partir do dia 2 de fevereiro, os mototaxistas ou motofretistas, para exercer a profissão, precisarão passar por um curso obrigatório de pilotagem segura oferecido pelo Sest/Senat – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, onde serão ministradas aulas sobre segurança, ética, disciplina, legislação de trânsito e vários outros temas. Na data, entra em vigor a legislação que regulamenta a profissão de motoboys que exige equipamentos de segurança e estipula novas regras, como idade mínima de 21 anos, carteira de habilitação na categoria “A” com validade de, pelo menos, dois anos, e atestado de antecedentes criminais. Os motoristas com mais de 21 pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH não poderão mais atuar.
“A medida foi adotada pelo Conselho Nacional de Trânsito para regulamentar a profissão e é válida para todo o País”, explica a advogada da IOB Folhamatic, Milena Sanches. “Quem não se adequar as novas determinações da Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran – terá que arcar com multa mínima no valor de R$ 191,54”. Segundo a advogada, não são só os motoboys que terão que passar por adequações: “as motocicletas deverão conter protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e dispositivo para transporte de carga. é importante enfatizar ainda que os motoboys terão que submeter seus veículos à vistorias semestrais estabelecendo, dessa forma, os requisitos mínimos de segurança tanto para mototáxi, quanto para motofrete”.
O artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito estipula que as motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só podem circular com autorização emitida pelo Detran. Com a regulamentação das profissões de motoboy e mototaxista, prevista na Lei nº 12.009/2009, a partir da vigência da Resolução do Contran, serão vedados os motofretes para transporte de combustíveis, produtos tóxicos ou inflamáveis, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral. “Nesses casos, a motocicleta deverá conter o `sidecarââ’, um dispositivo anexado a moto, especial para esse tipo de transporte. Quando em serviço, o motoboy deverá estar vestido com colete e capacete retrorefletivos, aprovados pelo Contran”, pontua Milena.
A norma também disciplina que a pessoa ou empresa que contratar os serviços de um motoboy será responsável por danos cíveis oriundos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade. “Há alguns anos, a profissão de motoboy não existia na lei. Com certeza, essas determinações trarão mais segurança para os motoboys de todo o Brasil”, finaliza a advogada da IOB Folhamatic.
Fonte: De León Comunicações