Transportadora é processada por jornada excessiva

Transportadora é processada por jornada excessiva

Data: 9 de janeiro

São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Bernardo do
Campo (SP) ingressou na Justiça do Trabalho com ação civil pública (ACP) contra
a Breda Transportes e Serviços. A ação pede liminar para proibição da
manutenção de jornada excessiva, além do pagamento de indenização no valor de
R$ 10 milhões por dano moral coletivo.

A investigação e os registros de ponto comprovaram que a empresa submete seus
funcionários à prorrogação da carga horária além do limite de duas horas
diárias, sem conceder descanso semanal remunerado e nem intervalo para
alimentação e descanso durante o expediente.

O procurador do Trabalho João Filipe Moreira Lacerda Sabino, autor da ação,
afirma que a Breda mantém a mesma conduta há anos e há prova de que desde 2004
já desrespeitava a normativa relativa à jornada de trabalho. “A irregularidade
da empresa acarreta danos não só aos trabalhadores, pela perda de saúde, lazer
e convívio social e familiar, mas também toda a coletividade, já que pratica
uma concorrência de mercado de forma desleal”, explica.

A ação foi proposta após a empresa se recusar a firmar termo de ajuste de
conduta (TAC). O MPT pede ainda que a Breda deixe de exigir jornada superior a
44 horas semanais, conceda a seus empregados período mínimo de 11 horas
consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho e descanso semanal
remunerado, sob multa de R$ 20 mil pelo descumprimento da obrigação e R$ 1 mil
por trabalhador encontrado em situação irregular.

A Breda é uma das maiores empresas de transporte coletivo do país, atuando com
transporte rodoviário, de cargas, fretamento e turismo.

Informações:
MPT em São Paulo
(11) 3246-7365

Fonte: Ministério Público do Trabalho

Por |2013-01-11T10:24:26-02:0011 de janeiro de 2013|Notícias|