Data: 12 de dezembro
O Ministério da Previdência Social publicou no dia 11 de dezembro, a Portaria Interministerial Nº 584, de 10 de dezembro, que dispõe sobre o processamento e julgamento exclusivamente eletrônico das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
Segundo a portaria, o FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social – MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social – SPPS do Ministério da Previdência Social – MPS, exclusivamente de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB.
Fonte: Revista Proteção