Contestações do FAP passarão a ser feitas de forma eletrônica

Contestações do FAP passarão a ser feitas de forma eletrônica

Data: 12 de dezembro

O Ministério da Previdência Social publicou no dia 11 de dezembro, a Portaria Interministerial Nº 584, de 10 de dezembro, que dispõe sobre o processamento e julgamento exclusivamente eletrônico das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

Segundo a portaria, o FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social – MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social – SPPS do Ministério da Previdência Social – MPS, exclusivamente de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB.

Fonte: Revista Proteção

Por |2012-12-13T11:07:50-02:0013 de dezembro de 2012|Notícias|