Data: 12 de dezembro
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na Justiça tutela antecipada que obriga o Grupo Bandeirante no Rio Grande do Sul a abster-se de prorrogar o expediente de trabalho dos seus empregados, sem justificativa legal, para além do limite de duas horas diárias previsto em lei.
A ação foi movida após a empresa ter recusado acordo proposto pelo MPT para regularização da jornada de seus jornalistas, assim como do pagamento das horas extras por eles realizadas.
A decisão, da 20ª; Vara do Trabalho no estado, também determina a remuneração das horas excedentes e a concessão de descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas a cada seis dias de trabalho. Multa de R$ 10 mil será cobrada em caso de descumprimento. Se aplicada a penalidade, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A audiência inicial da ação foi agendada para o dia 26 de fevereiro de 2013. A ação está sendo conduzida pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim.
Irregularidade
Fiscalização recente feita nas empresas Rádio e TV Portovisão e Televisão Bandeirantes, pertencentes ao grupo Bandeirante, verificou excesso de jornada e problemas no registro do expediente dos profissionais, além da não concessão de descanso dominical e a não remuneração das horas extras.
Fonte: MPT