MPT ajuiza ação contra maternidade de AL por descumprir normas de SST

MPT ajuiza ação contra maternidade de AL por descumprir normas de SST

Data: 23 de novembro

Maceió/AL- O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública na justiça do Trabalho, com pedido de antecipação de tutela, contra a Maternidade Escola Santa Mônica – entidade vinculada à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), por descumprir normas que garantem a saúde e segurança do trabalhador.

A ação requer que a maternidade seja condenada a pagar uma indenização no valor de 1 milhão de reais por dano moral coletivo.

Após fiscalização realizada no local pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) e pelo Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest), foi constatado que o estabelecimento não elaborou o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); não utiliza dosímetros para medir o nível de radiação a que são submetidos os servidores; possui instalações elétricas inadequadas; não submete efetivamente seus funcionários a exames admissionais e periódicos, dentre outras irregularidades encontradas.

Durante audiência realizada em março do ano passado, o MPT deu prazo de dois meses para a instituição se adequar às normas trabalhistas. Passado o período, em nova audiência, a Maternidade Santa Mônica reconheceu que os programas de saúde e segurança do trabalhador ainda não haviam sido implantados e confirmou que a instituição estava erroneamente classificada como grau de Risco 1.

De acordo com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), cada empresa oferece um grau de risco ao trabalhador, de acordo com a atividade realizada. E, segundo o CNAE, atividades hospitalares são consideradas de Risco 3.

O MPT, ao entender que a Maternidade estaria expondo os trabalhadores a riscos de acidentes e acometimentos de doenças ocupacionais, sem a devida proteção e acompanhamento médico, deu prazo improrrogável de 60 dias para a instituição cumprir com as normas infracionadas.

No entanto, a maternidade não apresentou o efetivo funcionamento do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), constituído de uma equipe de profissionais de saúde que deve permanecer na empresa para garantir a integridade física dos trabalhadores; não concluiu o processo de retificação do grau de risco para 3 e não implementou no ambiente de trabalho um medidor de radiação.

Antecipação de Tutela

Com o pedido de antecipação de tutela, antes do julgamento da ação, o MPT requer que a instituição cumpra devidamente as Normas Regulamentadoras (NR) 5, 6, 7, 9, 10, 17, 23, 24 e 32. Devem ser implementados a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Equipamentos de Proteção Individual (EPIââ’s), Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Programas de Prevenção de Riscos Ambientais, Ergonomia, Segurança em instalações e Serviços em Eletricidade, Proteção contra Incêndios, Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho e Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde.

Na ação, o MPT requer que a maternidade seja condenada a pagar 1 milhão de reais (R$ 1.000.000,00), como indenização por danos morais cometidos. A instituição também deverá pagar multa de 50 mil reais caso sejam descumpridas quaisquer Normas Regulamentadoras especificadas. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: Revista Proteção

Por |2012-11-27T10:33:18-02:0027 de novembro de 2012|Notícias|