Construtoras pagarão R$ 45 mil por dano coletivo

Construtoras pagarão R$ 45 mil por dano coletivo

Data: 30 de outubro

Belém – O consórcio CCB/Fujita Engenharia pagará R$ 45 mil por dano moral coletivo. A sociedade assinou acordo extrajudicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) por desobediência de embargos lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PA). A quantia será divida em três parcelas a serem pagas até o fim do ano. Os recursos serão destinados à conclusão de obras de responsabilidade do Centro Comunitário Santo Antônio de Lisboa (SAL).

O termo de ajustamento de conduta (TAC) prevê, ainda, o fornecimento e a fiscalização do uso de cintos de segurança por trabalhador em atividades com risco de queda, adoção de cabos de segurança, instalação de equipamentos de proteção, como o guarda-corpos de superfície de laje, máquinas pesadas deverão estar equipadas com alarmes sonoros de ré e retrovisores, utilização de betoneiras sem improvisação elétrica e com bloqueio de acionamento. O conteúdo disposto nos laudos técnicos de embargo de interdição, que venham a ser lavrados, também deverá ser postos em prática.

A multa por descumprimento das obrigações varia de R$ 1 mil a R$ 20 mil. Se aplicadas, as penalidades serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra instituição sem fins lucrativos a critério do MPT.

Consórcio – Constituído a partir da sociedade entre a Construtora Castelo Branco Empreendimentos Imobiliários LTDA. (CCB) e a Fujita Engenharia, o consórcio foi formado exclusivamente para a execução das obras shopping Belém, localizado na Avenida Augusto Montenegro.

Como a construção do Parque Shopping Belém foi finalizada no primeiro semestre deste ano, as obrigações previstas no termo de ajuste de conduta (TAC), assinado em setembro, foram estendidas aos demais empreendimentos de responsabilidade do CCB/Fujita no Estado do Pará.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

Por |2012-10-31T09:36:45-02:0031 de outubro de 2012|Notícias|