TST edita súmulas em prol da saúde e dignidade do trabalhador

TST edita súmulas em prol da saúde e dignidade do trabalhador

Data: setembro de 2012

Focando na saúde como forma de proteger a dignidade do trabalhador e visando a consolidar a segurança jurídica em seus julgamentos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou 13 súmulas e criou outras oito. Dentre as mudanças está a garantia de estabilidade provisória a trabalhadoras grávidas, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. “Trata-se do cumprimento da lei, porque a Constituição Federal assegura a estabilidade. O tribunal tutelou a incolumidade física, a saúde, como forma de proteção à dignidade do trabalhador”, afirmou o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, referindo-se à nova redação da súmula nº 244, que versa sobre os direitos das gestantes.

Apesar das súmulas terem sido editadas apenas agora, muitos juízes do Trabalho já vinham julgando conforme a nova redação da súmula 244, a exemplo da diretora de Comunicação da Anamatra, Cléa Couto. Titular da 61ª; Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a juíza conta que já vem decidindo nos processos em favor da estabilidade da empregada gestante. “O direito constitucional, de segurança ao emprego dado à gestante, visa não só lhe assegurar a permanência no emprego, a tranquilidade da mãe e do seu filho, mas também a não discriminação. Essa garantia possui objetivo social que se sobrepõe à natureza precária do contrato individual a prazo determinado”, explica.

A proteção à maternidade tem sido uma das prioridades da Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 1919. A OIT possui três convenções sobre o tema : nº 3 (1919); nº 103 (1952) e nº 183 (2000), duas delas já ratificadas pelo Brasil. Em suma, o objetivo da OIT é proteger a trabalhadora de qualquer discriminação baseada na sua condição de mãe, bem como proteger e sua saúde e de seu filho. Para a diretora do Escritório da OIT no Brasil, Laís Abramo, a decisão do TST é um importante avanço no objetivo de proteger os direitos das trabalhadoras gestantes. “O papel da Justiça trabalhista é fundamental para que os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, expressos nas Convenções da OIT, sejam cada vez mais ampliados e aplicados em benefício dos trabalhadores.”

Para a recepcionista Helen Oliveira (35), grávida de cinco meses do quarto filho, a mudança no modo de julgar do TST é mais uma garantia para a saúde mental e física das mulheres. “A gravidez é um período delicado, mas não é uma doença. Toda vez que fiquei grávida tive medo de comunicar meu chefe. A gente fica mais sensível, precisa se ausentar mais do trabalho para exames do pré-natal e nos sentimos indispostas fisicamente com mais frequência. Mas isso não significa queda na produtividade”, relata. “A justiça parece estar mais atenta às peculiaridades do sexo feminino nos últimos tempos. E isso representa um grande avanço para nós, que temos que gerar os filhos, cuidar, gerenciar os lares e ainda trabalhar fora para garantir o sustento da casa”, completa Helen.

A falta de estabilidade na vida profissional da gestante vai além dos aspectos econômicos, de acordo com o presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, Carlos Campos. Segundo o médico, se a mulher for despedida repentinamente pode ter reações psicológicas danosas ao feto e a ela própria. “Pode haver uma reação psicológica negativa pela mulher se sentir discriminada, podendo afetar a sua saúde e interferindo na continuação sadia de uma gravidez, pois o estresse provocado, por exemplo, pode causar ou agravar determinadas condições de saúde física ou mental”, explica.

Ainda na opinião de Carlos Campos, é preciso seguir a orientação da Organização Mundial de Saúde, que descreve a saúde como ‘um estado de completo desenvolvimento físico, mental e bem-estar social e não meramente a ausência de doença ou enfermidade’. “O exercício do direito à saúde implica a eliminação de todas as formas de discriminação e do reconhecimento de que o gozo deste direito inclui o desenvolvimento emocional, social e físico das pessoas em todo o seu ciclo de vida e, de grande importância para as mulheres, o direito à saúde sexual e reprodutiva”, destaca Campos.

Fonte: Jornal da Anamatra

Por |2012-10-26T14:20:44-02:0026 de outubro de 2012|Notícias|