A Brasil Foods (BRF) terá que desembolsar R$ 1,3 milhão. A empresa foi condenada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após verificar a não concessão de intervalo para recuperação térmica aos cerca de 1,25 mil empregados que trabalham em ambientes artificialmente frios. A pausa está prevista no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para o procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, subscritor da ação, a decisão é mais uma conquista do MPT, que vem se destacando no cenário nacional pela sua atuação junto aos frigoríficos instalados em Mato Grosso.
A empresa terá que pagar indenização por dano moral coletivo de 1,2 milhão de reais. Os outros R$ 100 mil referem-se à multa a ser aplicada à empresa pela constatação de litigância de má-fé, por ter pedido adiamento de uma audiência de instrução alegando que estaria fazendo acordo com o MPT em ação semelhante em andamento na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, no mesmo estado, porém, foi constatado que esse acordo nunca existiu.
A sentença é do juiz átila Da Rold Roesler, da Vara do Trabalho de Nova Mutum (MT).
Obrigações – A decisão também obriga a empresa a conceder a todos os empregados que trabalhem em setores artificialmente frios, com temperatura inferior a 15ºC, intervalo térmico de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos trabalhados. As pausas deverão ser previamente programadas e registradas em ponto eletrônico ou em outro documento idôneo que comprove a sua concessão.