Empresas negligenciam normas de Medicina do Trabalho em Manaus

Empresas negligenciam normas de Medicina do Trabalho em Manaus

Data: 12 de julho

As Normas Regulamentadoras (NR) relativas a segurança e a medicina do trabalho são obrigatórias a empresas privadas e órgãos públicos. Elas visam a segurança dos trabalhadores e respaldam as empresas que atendem as orientações determinadas. Embora esteja previsto em lei, muitas empresas em Manaus ainda descumprem as orientações. A negligência leva muitas instituições a enfrentarem processos jurídicos trabalhistas.

As NRs estão presentes na Constituição Federal Brasileira, na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Constituição Federal, no Capítulo II (Dos Direitos Sociais), artigo 6º e 7º, Incisos XII, XXVIII e XXXIII, dispõe especificamente sobre a segurança e saúde dos trabalhadores em seu ambiente de trabalho ou durante o desempenho de sua função.

Exames admissionais feitos fora das exigências mínimas acabam levando muitos empregadores a contratar pessoas inaptas para o desenvolvimento de determinada atividade. Além disso, a falta de atenção na hora da utilização dos equipamentos básicos de segurança no ambiente de trabalho é outro fator que acaba gerando transtornos comuns entre empresários e trabalhadores.

A operadora de montagem, Cléa Santos, foi diagnosticada com uma Lesão por Esforço Repetitivo (LER) no punho esquerdo. A jovem de 25 anos trabalha em linhas de montagem em fábricas do Polo Industrial de Manaus desde os 18 anos. Na atual empresa onde trabalha, Cléa está a menos de um ano. Possivelmente a lesão poderia ter sido detectada antes de sua entrada na atual empresa, caso o exame admissional tivesse cumprido as exigências mínimas.

“O médico me explicou que essa lesão possivelmente eu adquiri há pelo menos dois anos. O desempenho da mesma atividade no meu atual emprego pode ter agravado a situação”, explicou. Cléa agora luta na justiça em um processo contra a empresa que poderia ter ficado sem esse processo trabalhista, caso tivesse atendido as NRs e feito um exame admissional específico, atendendo as demandas de vaga em questão.

Fonte: Portal Amazônia

Por |2012-07-13T12:13:59-03:0013 de julho de 2012|Notícias|