Comunicado: Anamt não faz Acreditação de Cursos de Pós Graduação em Perícias Médicas

Comunicado: Anamt não faz Acreditação de Cursos de Pós Graduação em Perícias Médicas

COMUNICADO

A Associação Nacional de Medicina do Trabalho, em função de inúmeras solicitações de informações sobre a disponibilização de Cursos de Especialização em Medicina do Trabalho em nosso país e, principalmente, pela atitude negativa de alguns aparelhos formadores em divulgar propagandas enganosas a respeito da Acreditação de Cursos de Especialização pela Anamt, informa, de acordo com a obrigação social e estatutária, a todos os interessados:

1. O Título de Especialista em Medicina do Trabalho tem o pleno reconhecimento do Conselho Federal de Medicina, da Associação Médica Brasileira e da Comissão Nacional de Residência Médica, que são as três Entidades Médicas que compõem a Comissão Mista de Especialidades. São delas as diretrizes e os critérios mínimos para as Sociedades de Especialidades que deverão ser utilizados para a concessão de Título de Especialista na especialidade.

2. Atualmente, há duas formas de se obter o reconhecimento como Especialista em Medicina do Trabalho: ter concluído a Residência Médica ou ser portador do Título de Especialista emitido pela AMB/Anamt.

3. O funcionamento correto das Residências Médicas e dos Cursos de Especialização é uma das prioridades da Anamt. Desde o reconhecimento da Medicina do Trabalho como especialidade médica, a partir da resolução CFM 1634/2002, a Associação investe na Acreditação de Cursos de Especialização em Medicina do Trabalho.

4. A Acreditação de Cursos de Especialização é um esforço da Anamt no sentido de disponibilizar mais opções de formação com qualidade. A Instituição de Ensino Acreditada compromete-se a seguir diretrizes e critérios amplamente divulgados pela Anamt no que se refere à qualidade do ensino, à carga horária, às matérias que deverão ser disponibilizadas e, sobretudo, aos preceitos éticos da prática da medicina.

5. A Anamt não tem a competência legal para descredenciar quaisquer Cursos de Especialização que não sejam Acreditados por ela, como também não se responsabiliza por cursos oferecidos por Instituições de Ensino que não observem as normas e diretrizes exigidas pela Entidade. Por isto, a importância de verificar a exatidão das informações em propagandas de cursos em todo o Brasil. é necessário acessar o nosso portal na internet (www.anamt.org.br), onde está disponibilizada a lista dos Cursos de Especialização em Medicina do Trabalho acreditados pela Entidade.

6. Exemplos de propaganda enganosa que uma Instituição de Ensino faz pela Internet, com a qual o aluno e/ou futuro aluno tem que ter cuidado:

(…)

– “Esse curso tem 18 turmas em andamento, com mais de 700 alunos no projeto;

– único curso que certifica como Médico do Trabalho e Perito Médico;

– Curso com 1940 horas, 24 meses, aulas em um final de semana por mês e com turmas já acreditadas pela ANAMT; ”

7. Um absurdo! Além de não ser verdadeira tal afirmativa, a Anamt não faz Acreditação de Cursos de Pós Graduação em Perícias Médicas, como, infelizmente, é divulgado por alguns aparelhos formadores inescrupulosos em nosso país, como no exemplo acima.

8. Todos os interessados em Cursos acreditados pela Anamt devem observar, atentamente, as informações disponibilizadas em nosso portal na internet, um dos veículos de informações oficiais da nossa Associação.

9. Existem Instituições de Ensino que possuem unidades formadoras em várias cidades no Brasil, porém somente são consideradas acreditadas aquelas que constam da lista em nosso portal e com os seus respectivos endereços, ou seja, uma acreditação feita em unidade específica não pode ser estendida à(s) outra(s) unidade(s) da mesma instituição, cabendo, inclusive, possíveis sanções para o caso.

10. Atentem para o fato de que apenas as Instituições de Ensino citadas em nosso portal, nos respectivos endereços, estão em conformidade com os critérios atuais de Acreditação da Anamt.

11. O fato de alguma Instituição de Ensino que ministra curso de pós graduação em Medicina do Trabalho, eventualmente, divulgar que segue normas da Anamt ou que está de acordo com as diretrizes da Anamt, não equivale à Acreditação feita por ela.

Tenham cuidado!

Goiânia, 29 de março de 2012.

Carlos R. Campos – presidente

Por |2012-03-29T19:18:27-03:0029 de março de 2012|Notícias|