Portaria SRTE-MG Nº 32, de 02 de março de 2012

Portaria SRTE-MG Nº 32, de 02 de março de 2012

Portaria SRTE-MG Nº 32, de 02 de março de 2012 – Resolve delegar aos Auditores-Fiscais do Trabalho em exercício na circunscrição da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Minas Gerais, inclusive aos integrantes dos grupos móveis de fiscalização e determina aos Auditores Fiscais do Trabalho a lavratura, com a urgência que o caso requer.

Por |2017-03-04T19:28:59-03:004 de março de 2012|Leis|