Entre novas súmulas do TST, a mais impactante envolve mudança no cálculo de horas extras

Entre novas súmulas do TST, a mais impactante envolve mudança no cálculo de horas extras

No dia 06/02, o Tribunal Pleno do TST aprovou, em sessão extraordinária, a edição de quatro novas súmulas que passarão a fazer parte de sua jurisprudência, além de converter uma orientação jurisprudencial, a OJ 357, em súmula.

Entre os temas das novas súmulas, estão a contratação sem exigência de concurso público; a contribuição sindical rural e a punição por atraso em contribuição sindical, mas o assunto que deve gerar mais interesse e repercussão é a mudança no cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40h semanais. A Súmula 431 vai influenciar a maneira de contabilizar horas extras e deve causar grandes impactos.

Segundo a nova norma, “aplica-se o divisor 200 para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 horas semanais de trabalho”. Antes, era utilizado o divisor 220, e no fim das contas, a alteração vai gerar uma diferença significativa na folha de pagamento das empresas. Com a mudança, alguns empregados poderiam exigir na justiça a revisão das horas extras dos últimos anos, e inclusive de empregos antigos.

O Tribunal Pleno aprovou, ainda, alterações na redação de súmulas e orientações jurisprudenciais que se referem à admissibilidade de recurso de revista em procedimento sumaríssimo e à ação rescisória vista à parte contrária em caso de embargos de declaração com efeito modificativo.

Por |2012-02-16T00:00:00-02:0016 de fevereiro de 2012|Notícias|