Trabalho Escravo Urbano: MPT, MTE e CAMI criam Fundo de Emergência

Trabalho Escravo Urbano: MPT, MTE e CAMI criam Fundo de Emergência

Data: 06/02/2012

Audiência ocorrida na última quinta (2) na sede do Ministério Público do Trabalho em São Paulo debateu estratégias e ações de erradicação do trabalho escravo urbano na indústria têxtil, realidade que acomete milhares de trabalhadores imigrantes, sobretudo bolivianos, peruanos e paraguaios.

Da reunião participaram membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Centro de Apoio ao Imigrante (CAMI), da ONG Repórter Brasil e do Consulado da Bolívia em São Paulo.“A ideia da reunião é congregar entidades afetas ao tema, que é muito sensível e complexo sob qualquer ótica que se encare: há questões imigratórias, pulverização da exploração de trabalho escravo em milhares de pequenas oficinas e dificuldades culturais para a solução dos problemas, de forma que o objetivo da reunião foi a apresentação de idéias para se enfrentar a questão”, informou o procurador do MPT Luiz Fabre. Restaram definidas ações de informação a trabalhadores, prestação de assistência jurídica e a criação de disk-denúncia. Foi assinado, ainda, um Termo de Cooperação entre o MPT, o MTE e o CAMI pelo qual é criado um fundo de emergência para o combate ao trabalho escravo urbano.

Questões sobre políticas migratórias não foram mais aprofundadas, por se tratar de matéria de competência do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, embora tenha havido consenso entre os presentes de que a implementação de medidas tendentes a extirpar a informalidade dos trabalhadores imigrantes do setor, tornando o custo desta mão de obra equivalente ao da contratação de brasileiros, seja a maneira mais eficaz de se evitar o fluxo desordenado de trabalhadores estrangeiros.

Fundo de Emergência

Um dos grandes problemas de ordem prática no enfrentamento ao trabalho escravo urbano diz respeito a despesas emergenciais geradas por trabalhadores resgatados da condição degradante. “Comumente, há a necessidade de remoção de tais trabalhadores de seus péssimos alojamentos para hotéis, despesas com alimentação, repatriação e regularização de documentação, entre outras. Embora tais despesas devam ser arcadas pelo empregador, nem sempre este é prontamente localizado para fazer face às suas responsabilidades ou dispõe de capital imediato para a assunção das despesas”, diz Fabre.

Para contornar o problema, foi criado um fundo de emergência a ser administrado pelo CAMI segundo diretrizes do MPT e do MTE, com aporte inicial de cerca de R$ 400 mil. Os valores que subsidiarão o fundo e as demais ações estabelecidas na reunião advirão de empresas do setor têxtil que, consciente ou inconscientemente, beneficiaram-se do trabalho escravo ao longo de sua cadeia produtiva.

Tal fundo de emergência será utilizado subsidiariamente, isto é, em situações emergenciais nas quais não seja possível a imediata responsabilização dos empregadores. Movimentado o Fundo, os valores despendidos serão exigidos dos efetivos responsáveis.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em São Paulo

Por |2012-02-06T16:24:33-02:006 de fevereiro de 2012|Notícias|