Prazo encerrado – iniciada cobrança aos estabelecimentos de saúde do Anexo 3 da NR 32

Prazo encerrado – iniciada cobrança aos estabelecimentos de saúde do Anexo 3 da NR 32

Data: janeiro/2012

Terminou, em 1º de janeiro, o prazo dado aos empregadores da área da Saúde para adequação ao Anexo 3 da NR 32 (Plano de Prevenção para os Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes), em vigor desde o dia 31 de agosto de 2011, oficializado por meio da portaria nº 1.748, de 30 de agosto do mesmo ano. Com isto, todos os empregadores do setor serão obrigados a ter o plano de prevenção para riscos com materiais perfurocortantes devidamente implementado em sua estrutura de trabalho de acordo com as diretrizes previstas pelas Constituição. Está determinada pela lei a obrigatoriedade da capacitação dos trabalhadores sobre a correta utilização do dispositivo de segurança. Caso não cumpram a medida, as empresas poderão ser notificadas, autuadas ou interditadas pela fiscalização, caso seja constatada situação de grave e iminente risco.

Na opinião do Representante da Confederação Nacional da Indústria na Comissão Tripartite Permanente Nacional (CTPN) da NR 32 e Coordenador do Projeto Trabalhador Saudável, Paciente Vivo, Mauro Daffre, há grande ganho com a efetiva implementação do plano de prevenção nos serviços de saúde. “A prevenção por meio da capacitação dos funcionários demonstrará que o investimento compensa e evita prejuízos futuros. Aos trabalhadores o benefício será imediato.” Ainda segundo ele, a gestão da Segurança do Trabalho resultará na padronização dos procedimentos no uso dos dispositivos de segurança e será responsável pela redução de acidentes e desperdício de materiais e descartes inadequados.

Apesar de todos os pontos positivos, a iniciativa ainda não estava sendo corretamente interpretada pelas empresas. O Coordenador da CTPN da NR 32 e Auditor Fiscal do Trabalho, Antônio Carlos Ribeiro Filho, salienta que muitas empresas tinham em mente que o plano envolveria apenas a adoção de materiais perfurocortantes com dispositivos de segurança. “A prevenção envolve um conjunto de medidas de controle, entre elas a adoção destes materiais. As condições de trabalho e os acidentes envolvendo perfurocortantes deverão ser analisados adequadamente para determinar que medidas são necessárias”, explica.

Com o Plano de Prevenção, as medidas de controle deverão seguir um procedimento hierárquico, tendo início com a substituição de agulhas e outros perfurocortantes quando for tecnicamente possível. Na sequência, a adoção de controles de engenharia no ambiente como coletores de descarte e de material perfurocortantes com dispositivo de segurança, quando disponível e tecnicamente possível. Por fim, a implantação de mudanças na organização e nas práticas de trabalho.

Ribeiro Filho lembra que a realidade brasileira no setor de saúde é muito diversificada. “Mesmo antes da entrada em vigor da NR 32, alguns serviços de saúde já tinham uma sólida política de prevenção de acidentes e doenças causadas pelo trabalho, enquanto outros, por dificuldades financeiras ou por falta de cultura de Segurança e Saúde no Trabalho, não adotavam nenhuma medida. A maioria dos serviços ainda precisa se adequar às exigências da norma, inclusive ao plano de prevenção”, sentencia.

Fonte: Revista Proteção

Por |2012-02-06T17:06:55-02:006 de fevereiro de 2012|Notícias|