Ministério Público do Trabalho flagra jornadas de até 24 horas em estradas da região central de Araraquara

Ministério Público do Trabalho flagra jornadas de até 24 horas em estradas da região central de Araraquara

Data: 16/12/2012

O Ministério Público do Trabalho realizou nos dias 13 e 16 de dezembro, em trecho da Rodovia Washington Luís em Araraquara (SP), diligências de fiscalização com o apoio da Polícia Rodoviária Estadual, para verificar o excesso de jornada de caminhoneiros, a partir da análise de tacógrafos e depoimentos.

No primeiro dia foram abordados em torno de 30 veículos e foi constatado excesso de jornada com relação a seis deles: “Pelos depoimentos ficou evidenciada, em vários casos, também a prática de supressão de descanso semanal e pagamentos ‘por fora’ (não discriminados no holerite) relativos a comissões e diárias”, conta o procurador Rafael de Araújo Gomes. No segundo dia foram abordados em torno de 20 veículos, com oito motoristas acima da jornada legal. Mais uma vez foi confirmada pelo procurador a prática de pagamentos “por fora” de diárias e comissões.

“Neste dia foram encontrados os piores casos de excesso de jornada, com motoristas trabalhando ininterruptamente 24h, com intervalo apenas para almoço e janta”, afirma Gomes. O MPT fez o registro fotográfico de tacógrafos, carteira de habilitação e documentação do veículo. As empresas flagradas com excesso de jornada serão alvo de inquérito civil. Os motoristas em jornada irregular trabalhavam, em média, de 12h a 17h sem paradas.

Projeto de lei

No último dia 13, o plenário do Senado Federal aprovou um substitutivo ao projeto de lei da Câmara que regulamenta a profissão de motorista, com a permissão de dirigir sem interrupção por no máximo quatro horas, com descansos mínimos de 30 minutos. A matéria ainda precisa ser reavaliada pela Câmara. O projeto também criminaliza a empresa que não cumpre a jornada. O condutor que desobedecer a determinação será multado por infração grave e terá o veículo apreendido. Enquanto a lei não é sancionada pelo Executivo, é válida a legislação trabalhista que determina ao empregador a jornada diária máxima de 8 horas, com intervalo de uma hora de descanso, no mínimo, e duas horas extras por dia com justificativa legal, no máximo.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

Por |2012-01-19T16:42:09-02:0019 de janeiro de 2012|Notícias|