Cursos de formação em Medicina do Trabalho devem ser acreditados pela Anamt

Cursos de formação em Medicina do Trabalho devem ser acreditados pela Anamt

Diante da grande oferta de cursos de formação oferecidos em todo o Brasil, a Anamt orienta associados, estudantes e demais interessados sobre as normas e as leis que regem a educação na área médica.
Leia o comunicado na íntegra:

Comunicado: formação profissional, normas e ética
Desde 1968, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho incentiva em suas ações a formação técnica e continuada na especialidade, fundamental para a qualificação profissional e para a excelência da área de segurança e saúde no trabalho. No entanto, todo curso de especialização médica deve seguir os parâmetros formalizados pelos órgãos competentes e respeitar as leis a eles relacionadas. Estudantes, associados e demais interessados devem ficar atentos e ser cuidadosos com as ofertas de cursos de especialização lato sensu existentes no mercado.

A Medicina do Trabalho é uma especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica, que compõem a Comissão Mista de Especialidades.

Todos os Títulos de Especialista em medicina são emitidos pela AMB em conjunto com cada sociedade científica da especialidade, e são conferidos somente após a aprovação dos candidatos nas Provas de Título.

Para se obter o Título de Especialista em Medicina do Trabalho, é necessário que o médico seja aprovado na Prova de Título promovida pela Anamt. Os exames seguem as normas definidas pela Comissão Mista de Especialidades, pelo Conselho Científico da AMB e pelas Resoluções do CFM. O Título de Especialista em Medicina do Trabalho confere o pleno reconhecimento profissional e valoriza a atuação do médico nessa especialidade.

Também são considerados especialistas médicos, de acordo com o Decreto 80.281, de 5 de setembro de 1977, e a Lei Federal 6.932, de 7 de julho de 1981, os médicos que cursarem uma residência médica, que constitui a modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em regime de dedicação exclusiva e funcionando em instituições de saúde, universitárias ou não.

Com o objetivo de gerar mais oportunidades para os médicos que desejam a especialização em Medicina do Trabalho e em função da pouca disponibilidade de residências médicas em Medicina do Trabalho, a Anamt incentiva a criação de cursos de especialização com carga horária mínima de 1.920 horas no período de dois anos. São cursos previamente avaliados por uma comissão nomeada pela Anamt. As universidades ou instituições que desejam oferecer cursos de especialização solicitam à Anamt a acreditação. A Associação, após conferir os procedimentos e as condições apresentadas, aprova ou não a realização do curso proposto. Os cursos acreditados estão disponibilizados em nosso portal. O médico que faz o curso com acreditação da Anamt também tem que fazer a Prova de Título, a qual tem pontuação específica para cursos acreditados pela Anamt, assim como para quem faz residência médica em Medicina do Trabalho.

é importante informar que os cursos de especialização lato sensu não conferem o reconhecimento e o registro de especialidade médica, quaisquer que sejam as suas cargas horárias. Entretanto, somente os cursos de especialização em Medicina do Trabalho acreditados pela Anamt são aceitos como pré-requisitos, entre outros, para a inscrição na Prova de Obtenção de Título de Especialista em Medicina do Trabalho realizada pela Anamt/AMB.

Nenhuma das 53 especialidades médicas reconhecidas pelas entidades do setor considera os cursos lato sensu adequados para a formação de Especialistas Médicos (Resolução CFM 1.845/2008). A Anamt, após inúmeras reuniões com a AMB nos últimos anos, concluiu que existe a necessidade da disponibilizar temporariamente cursos acreditados em função da falta de residências médicas suficientes na especialidade.

Finalizando, é importante recordar que constitui infração ética perante os Conselhos Federal e Regional de Medicina divulgar quaisquer especialidades médicas sem o devido registro no CRM, obtido através de residência médica, do Título de Especialista ou da Resolução CFM 1.960/2010. Respeitando as normas de nossas entidades representativas, a Medicina do Trabalho vem adquirindo o devido reconhecimento perante todas as entidades médicas e a própria sociedade quanto à sua importância na saúde dos trabalhadores.

DIRETORIA DA ANAMT

Por |2011-12-02T00:00:00-02:002 de dezembro de 2011|Notícias|