Instrução normativa sobre trabalho escravo é publicada

Instrução normativa sobre trabalho escravo é publicada

Data: 17/10/2011

O Diário Oficial da União (DOU) publicou em 6 de outubro a Instrução Normativa nº 91, de 5 de outubro de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento aborda sobre os procedimentos que devem ser adotados no que tange à fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo.

Segundo o texto da instrução, o trabalho realizado em condição análoga à de escravo seria o que constitui atentado aos direitos humanos fundamentais e fere a dignidade humana. Diz ainda que é dever do auditor-fiscal do Trabalho colaborar para a sua erradicação.

De acordo com a Instrução, será alvo de fiscalização dos auditores fiscais qualquer atividade econômica urbana, rural ou marítima em que o trabalho que resulte de: trabalhos forçados, jornada exaustiva, sujeição do trabalhador a condições degradantes de trabalho, restrição de locomoção do trabalhador, vigilância ostensiva no local de trabalho e posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador por parte do empregador.

O documento também aborda sobre o tráfico de pessoas para fins de exploração de trabalho em condição análoga à de escravo. Quando este crime ocorre com trabalhadores estrangeiros, os casos serão encaminhados para concessão do visto permanente ou permanência no Brasil.

Deve-se ressaltar que qualquer tipo de trabalho que remeta à escravidão é considerado uma afronta aos direitos humanos e à dignidade humana, e que cabe ao auditor-fiscal do Trabalho colaborar para a sua erradicação.

Esta temática insere-se no escopo da I Conferência Nacional do Trabalho Decente, que será realizada em maio de 2012 na capital federal, Brasília. O evento será uma grande oportunidade de diálogo sobre as políticas públicas de trabalho, emprego e proteção social.

Para ler o documento na íntegra, acesse este link.

Por |2011-10-14T00:00:00-03:0014 de outubro de 2011|Notícias|