Previdência Social: 80% das empresas terão seguro de acidente de trabalho reduzido em 2012

Previdência Social: 80% das empresas terão seguro de acidente de trabalho reduzido em 2012

Data: 30/09/2011

Dados do Ministério da Previdência Social indicam que cerca de 920 mil empresas serão bonificadas na aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2012. Destas, cerca de 80% terão a maior bonificação possível, o que significa que poderão ter o seguro de acidentes de trabalho reduzido pela metade. Cerca de 88 mil empresas terão aumento (malus) na alíquota de contribuição ao Seguro do Acidente em 2012, já que apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remígio Todeschini, afirmou que “os resultados gerais mostram a consistência da metodologia do FAP que está sendo aplicada. Sem dúvida, ela é uma fotografia da acidentalidade hoje no Brasil, que busca levar as empresas a uma ação mais efetiva na busca pela cultura da prevenção de acidentes no ambiente de trabalho”.

Contestação eletrônica
As empresas poderão contestar a alíquota do FAP entre 1º e 30 de novembro, por meio de formulário eletrônico, disponibilizado somente nos sites da Previdência e da Receita Federal. O formulário deve ser encaminhado ao Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional (DPSO). A Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) julgará em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões do DPSO.

A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União (DOU), para encaminhar o recurso em segundo grau de forma também eletrônica, por meio de formulário disponível nos sites da Previdência e da Receita.

O resultado do julgamento será publicado no DOU, e o acesso a dados detalhados será restrito à empresa nas mesmas páginas.

Casos de invalidez
Empresas que estiverem impedidas de receber bonificação – FAP menor que 1 -, por apresentarem incidentes de morte ou invalidez permanente, poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em saúde e segurança, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

A comprovação somente poderá ser feita mediante formulário eletrônico. Para esses casos, o período é de 1º de outubro a 1º de novembro.

O Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador, que varia de 0,5 ponto a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica. Estas incidem sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Fonte: Info Money

Por |2011-10-11T09:48:34-03:0011 de outubro de 2011|Notícias|