Data: 15/09/2011
Cada vez mais frequentes, os transtornos mentais referentes ao trabalho atingem profissionais de praticamente todas as áreas. No entanto, três categorias são as mais prejudicadas por doenças psiquiátricas – como depressão, estresse, síndrome de fadiga crônica ou síndrome de Burnout -, segundo a médica psiquiátrica do Hospital de Clínicas (HC), Carmen Schettini. Devido a ambientes hostis, onde há mais pressão e medo de perder o emprego, bancários, metalúrgicos e profissionais da saúde são acometidos mais frequentemente por esses tipos de transtorno.
– Com a globalização, as empresas pressionam muito mais seus funcionários, principalmente com cobranças para que atinjam metas, e isso faz com que as pessoas mais fragilizadas e vulneráveis apresentem sintomas desses transtornos – comenta.
De acordo com Carmen, embora os transtornos possam ser confundidos com outras patologias, a relação com o trabalho é facilmente identificada quando o trabalhador sente muito cansaço em relação às suas atividades profissionais. Carmen diz que “quando o profissional entra em crise só de pensar no trabalho é porque chegou no limite das forças”.
Nesses casos, como a maioria das empresas “não querem assumir o problema”, é necessário que o próprio trabalhador procure um psiquiatra ou um psicólogo especializado em saúde ocupacional para ser analisado, como sugere Carmen. O advogado trabalhista Valdyr Perrini confirma a orientação da médica e ainda afirma que esta postura do trabalhador pode até mesmo servir como prevenção para problemas futuros.
– Quando o empregado adoece por uma questão referente ao trabalho, ele deve agir de maneira contrária à forma com que normalmente as pessoas agem, com medo de serem marcadas na empresa. Ele deve se tratar e documentar tudo.
A documentação da doença deve ser feita por meio de registros de consultas, atestados médicos e prontuários. Caso haja necessidade de obter uma licença da Previdência Social, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o advogado sugere que o trabalhador procure pedir que sua doença seja classificada como acidente de trabalho: “na maioria dos casos, o INSS classifica os atendimentos com o código B21, que é normal, mas o paciente pode pedir para ser classificado como B91, que é o caso de doença acidentária. Também é bom que ele peça a emissão de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao sindicato”.
Todas essas medidas servem de prevenção para que o trabalhador possa se defender caso o empregador não cumpra suas obrigações.
– Se o trabalhador for despedido ou precisar pedir uma indenização à empresa por algum motivo, ele precisa comprovar que a doença tem mesmo relação com o trabalho. Por isso a necessidade de documentar todo o processo desde o início.
Perrini lembra que quanto maior o tempo de licença do funcionário, maior a dificuldade em fazer essa comprovação.
– Se o trabalhador passa anos com licença, pode acabar gerando dúvida, pois estando licenciado, o trabalho não poderia mais fazer mal a ele. Mas existem muitos casos em que as sequelas são tão grandes que ele demora mesmo a se recuperar.
Ambiente de trabalho
Além da vulnerabilidade de cada pessoa, o ambiente de trabalho das empresas pode influenciar no desenvolvimento de um transtorno mental. Para Carmen, “o aparecimento das doenças varia muito de acordo com a organização da empresa. Duas empresas do mesmo ramo podem apresentar situações distintas”. A opinião também é defendida por Perrini: “Muitas empresas não costumam ser compreensivas e não têm mentalidade de readaptação do trabalhador. Por outro lado, outras empresas valorizam mais seus profissionais e, por isso, apresentam menos casos de funcionários com transtornos. Por isso, a mudança de emprego pode até ser uma opção para a reabilitação do paciente”.
Fonte: Site Paraná Online