MTE disponibiliza o texto da NR sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados para consulta pública

MTE disponibiliza o texto da NR sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados para consulta pública

Data: 17/08/2011

Em portaria de 16 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão subordinado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), anuncia que está disponível para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

O conteúdo pode ser acessado no site http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm. O prazo para o envio de sugestões é de 60 dias. Confira abaixo a íntegra da portaria:

SECRETARIA DE INSPEçãO DO TRABALHO

PORTARIA N.º 273, DE 16 DE AGOSTO DE 2011
(DOU de 17/08/2011 – Seção I pág. 95)

Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

A SECRETáRIA DE INSPEçãO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para criação da Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados, disponível no sitio: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm.

Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTéRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios – Bloco ″F″ – Anexo ″B″ – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília/DF).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA LúCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

Por |2011-08-17T11:20:47-03:0017 de agosto de 2011|Notícias|