Data: 08/08/2011
Foram publicadas no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2011 três novas portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Uma delas altera a Norma Regulamentadora nº 18 (Indústria da Construção), ampliando para dois anos os prazos para a implementação de medidas que garantam a saúde dos trabalhadores destes setores.
Entre elas, os equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas
devem ser projetados, dimensionados e especificados tecnicamente por profissional
legalmente habilitado e as torres do elevador de material e do elevador de passageiros devem ser equipadas com dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento.
Outra norma regulamentadora com texto modificado é a de nº 25 (Resíduos Industriais). De acordo com a nova redação, os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores, entre outras alterações.
Por fim, a outra portaria constitui a Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis (SPRC), com o objetivo de avaliar a exposição do trabalhador ao benzeno.
Confira nos links abaixo a íntegra das portarias do MTE:
Portaria SIT/MTE n° 252, de 4 de agosto de 2011 – Constitui a Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis.
Portaria SIT/MTE n° 253, de 4 de agosto de 2011 – Altera a Norma Regulamentadora n.º 25 (Resíduos Industriais).
Portaria SIT/MTE n° 254, de 4 de agosto de 2011 – Altera a Norma Regulamentadora nº 18, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.