Data: 02/08/2011
O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina determinou a condenação de uma empresa de segurança a pagar indenização de R$ 100 mil, a título de dano moral, por ter impedido uma vigilante de amamentar a filha recém-nascida. A autora da ação entrou com pedido de indenização por ter sido obrigada a afastar-se do bebê em um momento decisivo para sua saúde. A criança ficou doente e faleceu 50 dias após o retorno da mãe ao trabalho.
Para o Regional, a empresa dificultou a amamentação ao colocar a mãe com trabalho itinerante em diversos locais, além de impor que ela realizasse um curso em uma cidade distante de sua residência. De acordo com o relator, juiz José Ernesto Manzi, embora não se possa estabelecer relação entre o quadro de saúde da menor – que culminou com a sua morte – e a interrupção da amamentação, “é inegável que a situação lhe gerou enorme stress e abalo moral”.
O magistrado também indaga se tal fato poderia ter sido evitado ou, ao contrário, “se a ré contribuiu, de alguma forma, para o seu agravamento”. Isso porque a própria empresa admitiu que, antes da licença-maternidade, a vigilante trabalhava em um posto fixo. Com isso, a empresa não concedeu à empregada o direito de usufruir dos descansos especiais durante a jornada para amamentar a filha, já que foi encaminhada para a atividade de vigilante volante.
Para o juiz Manzi, não resta dúvida de que o intuito da ré era forçar um pedido de demissão, “impondo à genitora longos períodos de separação”.
Fonte: Diário de Pernambuco, com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina