TRT-RS condena empresa a indenizar estagiário por acidente de trabalho

TRT-RS condena empresa a indenizar estagiário por acidente de trabalho

Data: 17/07/2011

A 1ª; Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Futuru’s Usinagem de Precisão, instalada no Distrito Industrial de Cachoeirinha, na Grande Porto Alegre, a indenizar em R$ 5 mil por danos morais e R$ 13,6 mil por danos materiais um estagiário acidentado dentro da empresa. Cabe recurso.

O autor da ação sofreu grave lesão quando, por ordem do seu superior, transportava uma peça de metal de 140 kg para a caçamba de uma camionete. A peça escorregou e caiu sobre sua mão direita. Conforme a perícia, ele teve esmagamento e rompimento do tendão flexor, causando perda funcional de 50% do dedo médio, o que o impede de competir em igualdade de condições no mercado de trabalho.

A relatora do acórdão, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, afirmou que a relação de estágio, mesmo envolvendo aprendizagem, é preliminarmente uma relação de trabalho. “Ocorrendo acidente de trabalho no exercício das atividades e sendo a empresa concedente do estágio responsável, é cabível a indenização a título de danos morais e materiais ao estagiário”, declarou.

Segundo a desembargadora, a empresa não demonstrou ter tomado medidas capazes de prevenir o acidente. “Mesmo tratando-se de atividades prestadas através de termo de compromisso de estágio, o estagiário deve receber tratamento adequado sobre o uso, inspeção, manutenção e guarda de equipamentos de proteção individual, além da correta supervisão pelo seu superior, de modo a evitar que se exponha aos riscos ambientais e laborais. A afirmativa de que o autor cursou a matéria atinente à saúde e segurança do trabalho é insuficiente e não elide a responsabilidade da ré”, cita o acórdão.

Fonte: Portal Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS

Por |2011-07-18T11:16:17-03:0018 de julho de 2011|Notícias|