Data: 04/07/2011
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma nova portaria que altera a Norma Regulamentadora n° 6, referente a equipamentos de proteção individual – EPI. O texto modifica o parágrafo único do art. 1º, da Portaria SIT n.º 189, de 22 de julho de 2010, foi publicado no Diário Oficial da União de 1° de julho.
A nova redação é: “Os EPI citados devem, no mínimo, atender ao nível de desempenho 2 e 3 do referido projeto de norma técnica.”
Para ver a portaria na íntegra, clique aqui.