Portarias do Ministério do Trabalho alteram as NRs 7 e 18

Portarias do Ministério do Trabalho alteram as NRs 7 e 18

Data: 14/06/2011

As normas regulamentadoras 7 e 18 tiveram seus textos modificados por duas portarias do Ministério do Trabalho e Emprego publicadas na segunda-feira, dia 13 de junho, no Diário Oficial da União. As NRs são referentes a Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO e Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, respectivamente.

A Portaria N° 236 altera o item 9 do Anexo II do Quadro II da NR-7, que trata da “Interpretação Radiológica de acordo com os critérios da Organização Internacional do Trabalho – OIT”.

E a Portaria N°237 modifica o item 18.37, que proíbe a adoção de soluções alternativas referentes às medidas de proteção coletiva, e revoga o item 18.32 e subitens, bem como os Anexos I e II da NR-18.

Por |2011-06-14T13:03:22-03:0014 de junho de 2011|Notícias|