Data: 31/05/2011
A Secretaria de Inspeção do Trabalho realizou algumas alterações na norma regulamentadora n°19, referente a explosivos. As modificações foram registradas na Portaria N° 228, de 24 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 27 de maio.
O texto especifica o que é considerado explosivo e regulamenta as atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércios destes itens. O documento traz, ainda, tabelas de quantidades-distâncias, de acordo com o tipo de explosivo.
Vale ressaltar que a NR 19 passou a determinar que a fabricação de explosivos só será permitida às empresas portadoras de Título de Registro — TR emitido pelo Exército Brasileiro, disposição antes constante apenas do Decreto n.º 3.665/2000.
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