Justiça define nível de ruído de benefício especial

Justiça define nível de ruído de benefício especial

Data: 18/05/2011

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou os níveis de ruído necessários para que o segurado que atuou em condições insalubres tenha direito à contagem do tempo especial. O volume do barulho varia de acordo com a época em que ocorreu o trabalho.

Para trabalhos até 5 de março de 1997, tem direito à contagem especial quem estava exposto a ruído acima de 80 decibéis. Dessa data até 18 de novembro de 2003, o barulho precisava ser superior a 90 decibéis. De lá para cá, o nível é de 85 decibéis. A decisão do STJ é de abril.

A aposentadoria especial não tem o desconto do fator previdenciário e é concedida ao segurado que trabalhou sob condições insalubres. Para conseguir o benefício, são necessários 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos à saúde (veja mais no quadro ao lado). O trabalhador que esteve exposto a ruído precisa de laudos assinados pela empresa para fazer a comprovação.

Fonte: Jornal Agora

Por |2011-05-18T15:36:40-03:0018 de maio de 2011|Notícias|