Direitos das mães no trabalho são claros

Direitos das mães no trabalho são claros

Data: 09/05/2011

Ao engravidarem, além das preocupações normais, como a saúde do bebê, muitas mulheres ficam com dúvidas quanto seus direitos e deveres dentro das empresas em que trabalham. Licença maternidade, estabilidade no emprego e direito à amamentação são os pontos que mais geram questionamentos. Mesmo que precise se ausentar do trabalho por questões de saúde, a gestante não deve se sentir ameaçada no emprego, já que possui estabilidade garantida pelo artigo 10 da Constituição Federal a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.

Atualmente o período de licença-maternidade é de 120 dias nas empresas privadas. Entretanto, com a lei 11.770/08 foi instituída a iniciativa Empresa Cidadã, destinada a prorrogar por 60 dias a duração do período. A prorrogação, porém, é facultativa. “Qualquer que seja o motivo apresentado num possível atestado médico para afastamento do trabalho, além do concedido pela licença determinada em lei, o empregador pode concordar ou não. Não é nada garantido”, alerta Gilberto Archero, presidente do Departamento de Medicina do Trabalho da Associação Paulista de Medicina.

Salário – Após o parto e durante a licença maternidade, a mulher terá direito a receber seu salário integral. Caso o salário seja variável, vale a média dos seis últimos meses.

Amamentação – Para amamentar o filho, a mãe tem o direito, durante seis meses, a dois descansos por dia, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho. Algumas mães fazem acordos e optam por sair uma hora mais cedo do trabalho.

Estabilidade – A mulher possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento. Caso a concepção ocorra durante o período de experiência, não está assegurada a estabilidade. Se a empresa dispensar a mulher durante a estabilidade, ela está sujeita pela Justiça a ter de reintegrar a funcionária, sob pena de ser condenada ao pagamento dos direitos da profissional como se estivesse trabalhando. Caso a gravidez ocorra durante o aviso prévio, após o ato da demissão da empregada, mesmo assim ela terá o direito da estabilidade.

Anúncio – Recomenda-se que a mãe espere para anunciar a gravidez na empresa após oito semanas de gestação, período considerado crítico pelos médicos. é importante fazer o anúncio após a realização de um ultrassom que confirma o diagnóstico.

Licença maternidade segue indefinida
A licença-maternidade de 180 dias é realidade para funcionárias públicas de todo o País. Entretanto, o benefício não contempla o setor privado. Isso ocorre porque a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 64/07, que amplia a licença de 120 para 180 dias nas empresas, foi aprovada pelo Senado em agosto do ano passado, mas ainda depende da Câmara dos Deputados.

A matéria, agora de número 515/10, já passou pela Comissão Especial e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está pronta para entrar na pauta das discussões do plenário. A concessão dos salários dos dois meses extras é opcional para as empresas.Quem aderir pode descontar a despesa do imposto de renda.Os salários referentes aos primeiros quatro meses, previstos na Constituição Federal, são pagos pelo INSS, porém são abatidos mensalmente do GPS (Guia da Previdência Social)

Fonte: Jornal Repórter Diário

Por |2011-05-09T10:46:09-03:009 de maio de 2011|Notícias|