Data: 23/03/2011
A Instrução Normativa nº 53, que dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão de aposentadoria especial dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto, foi assinada na terça-feira (22) pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pelo Ministério da Previdência Social. A regra – instituída para atender os Mandados de Injunção nº 992 e 1002 do Supremo Tribunal Federal (STF) – atendeu diversos pleitos de entidades de classe.
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito a ela, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Para o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital, que representou a entidade na cerimônia de assinatura da IN, em Brasília (DF), a medida beneficia diretamente os médicos peritos. Estima-se que cerca de 1200 profissionais serão contemplados. Na oportunidade, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, agradeceu a todos que colaboraram para tornar a elaboração da IN nº 53 possível.
Por sua vez, o presidente do INSS, Mauro Hauschild, também ressaltou essa contribuição e o impacto positivo da IN: “Esse documento vai propiciar o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores que atuam todos os dias na Previdência Social”, afirmou.
Também participaram da solenidade, o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Luis Carlos Argolo; além de representantes da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS); da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS); e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS).
Fonte: Conselho Federal de Medicina