Data: 18/03/2011
Nova portaria, publicada ontem no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dispõe sobre os procedimentos de cadastramento de empresas e instituições previsto no Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15).
O texto descreve as instruções necessárias para os pedidos de cadastramento, as providências que devem ser tomadas para a inspeção das instalações da empresa, os prazos para regularização do cumprimento de exigências e as punições previstas, entre outras determinações.
Para conferir o texto na íntegra, clique aqui.