INSS analisa processos de aposentadoria especial

INSS analisa processos de aposentadoria especial

Data: 01/03/2011

Médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciaram, na tarde desta terça-feira, 1º, a análise de 50 processos de aposentadoria especial da agência Jatiúca, localizada em Maceió. De acordo com a chefe da Seção de Saúde do Trabalhador, Germana Veloso, esse trabalho continuará na quinta-feira, 3, quando deve ser concluído. Os processos das demais agências também serão analisados, gradativamente. Os próximos serão os da agência Monte Máquinas, também em Maceió, com previsão para depois do carnaval. A análise é realizada na própria seção, no 3º andar da sede da Gerência, por seis médicos peritos.

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). é atribuição do médico perito a análise dos benefícios de aposentadoria especial, fazendo o enquadramento de acordo com as informações recebidas.

A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

A comprovação de exposição aos agentes nocivos é feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

PPP
O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.

Deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados.

Fonte: Portal gazetaweb.com

Por |2011-03-03T16:29:24-03:003 de março de 2011|Notícias|